A Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC entrou com recurso no final de dezembro, junto ao CSJT, para evitar danos aos servidores no que se refere a remoções. A origem do problema foi que a Administração do TRT12 editou Portaria, referendada pelo Pleno do TRT12, no sentido de barrar remoções de servidores, seja em estágio probatório, seja os já antigos, durante um período de 2 anos desde a última remoção.
Um exemplo: um servidor obtém uma FC e vem removido, do interior para a Capital, em função do exercício dessa FC. Todavia, depois de um ano, tem uma outra oferta, de uma FC maior para voltar à comarca de origem. Antes da Portaria, ele obteria uma nova remoção e poderia exercer a nova FC na localidade de origem. Agora, para evitar essa rotatividade de servidores, a Administração estabeleceu que, se o servidor veio removido, tem que permanecer por dois anos até poder novamente pleitear novas remoções. Isso vale para os servidores em estágio, que devem permanecer na localidade em que estão originalmente lotados por tês anos.
Isso vale para as remoções a pedido. Outras, também previstas no artigo 36 da Lei 8.112/90, que são vinculadas (para acompanhar cônjuge, por exemplo), não estão submetidas a essa regra.
Como a Portaria do TRT12 é restritiva de direitos e vai de encontro ao que está disciplinado na Portaria Conjunta nº 01, editada pelos Tribunais Superiores para regulamentar a Lei 11.416/06, Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC entrou com reclamação no CSJT, para que revogue a Portaria naquilo em que ela conflitar com a Portaria Conjunta e a legislação de regência.
Aparentemente a avaliação foi a de que o Sindicato estivesse discutindo só a questão dos servidores em estágio probatório, tendo arquivado o feito, com o argumento de que já julgaram outros casos análogos e a Portaria do TRT12 não estaria equivocada.
Assim, no final do ano passado, a Assessoria entrou com recurso administrativo contra essa decisão, alertando o Relator de que nosso caso versava sobre outras questões, não analisadas por ele. O Sindicato irá informar os servidores sobre o andamento da ação. Fonte: Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC