A Assessoria Jurídica do Sintrajusc, representada pelo escritório Pita Machado Advogados, entrou, nesta quarta-feira (15), com Agravo de Instrumento contra o indeferimento da liminar pedida na ação de substituição processual referente à dobra previdenciária, cujo ingresso ocorreu em 8 de janeiro.
Apesar de o pedido do Sindicato demonstrar que os descontos já estavam ocorrendo, o juiz de primeiro grau decidiu ouvir a União, em 10 dias, e indeferiu “por ora” a liminar. O problema é que a folha de janeiro está prestes a fechar com os descontos a maior, e daí a urgência e a necessidade de agravarmos da decisão. O processo está com o Des. Francisco Donizete Gomes.
Entenda o caso
Com a reforma previdenciária do governo Bolsonaro (Emenda Constitucional 103/2019), foi revogado o benefício da dobra previdenciária, que era uma imunidade contra o desconto do PSSS dos aposentados com doença grave. O desconto incidia somente sobre o que ultrapassasse o débito do teto do RGPS, que dava mais de R$ 11.000,00. Agora, a imunidade é de apenas 1 teto, e o TRT-SC passou a aplicar a regra nova imediatamente, sem esperar os 90 dias exigidos. A ação, portanto, se dirige e atende aposentados e aposentadas da JT por doença grave.