Diretores do SINTRAJUSC reuniram-se na terça-feira, 18, com o presidente do TRT da 12ª Região, juiz Marcus Pina Mugnaini, e integrantes da Administração, para discutir a aplicação da sobra orçamentária. Depois de três horas de conversa e da apresentação das planilhas feitas pelo assessor do sindicato, o economista Washington Luiz Moura Lima, o Presidente do TRT comprometeu-se a estudar as alternativas para pagar ao menos parte das dívidas com os servidores.
O SINTRAJUSC e a Administração do Tribunal concordam que há sobra orçamentária estimada em 15 milhões de reais, e que a prioridade orçamentária seria o pagamento das dívidas decorrentes da implementação do PCS, no caso as resultantes da implantação dos adicionais previstos na Lei nº 11.416/2006.
Quanto ao saldo que restará depois desses pagamentos, porém, a Administração do Tribunal disse que possivelmente seguirá os critérios fixados no ofício circular do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nº 018/2007, de 11 de dezembro, que trata da suplementação de crédito de pessoal encaminhada aos Tribunais Regionais do Trabalho e da forma de aplicação da sobra orçamentária. O Sindicato não concorda com essa decisão, porque não cabe ao CSJT determinar como o Tribunal deve empregar verba que consta do seu orçamento aprovado, sob pena de desrespeitar a regra constitucional que garante a autonomia administrativa e financeira dos Tribunais. Além disso, o ofício do CSJT diz que o direcionamento das sobras orçamentárias tem orientação prioritária (obedecendo a um escalonamento), e não exclusiva nem específica.
Segundo o ofício, os pagamentos a serem feitos seriam os seguintes:
– resíduos do PCS, com exceção do reenquadramento de que trata o artigo 22 da Lei nº 11.416/2006 – o reenquadramento é matéria de Lei e, portanto, negar o pagamento é ferir a legislação
– passivos referentes à URV (não há passivos no Regional)
– demais passivos administrativos, desde que já reconhecidos pelo STF ou CNJ, cujas eficácias não se encontrem suspensas
– adiantamento de férias e/ou gratificação natalina referentes a 2008.
A Direção do Sindicato deixou claro que os servidores do TRT são credores de passivos reconhecidos administrativamente e que só tendem a crescer, talvez até inviabilizando o pagamento, como é o caso dos quintos.
O SINTRAJUSC defende que o saldo do orçamento seja usado para este pagamento, até porque o STF pagou 42% dos atrasados. O STJ também pagou os atrasados dos quintos até 2003 e o TST já quitou essa dívida pela via administrativa. Além disso, há decisões judiciais dos Tribunais Regionais Federais (inclusive o da 4ª Região) e também do STJ reconhecendo o direito ao pagamento dos quintos.
Os Tribunais Superiores e os Regionais também incorporaram os quintos às remunerações dos servidores, reconhecendo administrativamente a existência da dívida. Portanto, a dívida existe, está reconhecida e deve ser paga. As férias e a gratificação natalina de 2008 devem fazer parte da previsão orçamentária anual, e não serem pagas com sobras de orçamento, que devem se destinar à quitação das dívidas existentes.
As alternativas oferecidas pelo ofício do CSJT, de pagar dívidas, como os quintos, ou pagar férias e gratificação natalina, que têm previsão legal para o pagamento e deveriam constar de rubrica específica no orçamento anual, são capciosas e objetivam dividir a categoria. O Sindicato vai continuar lutando pelo pagamento dos atrasados, sem prejuízo das demais verbas legalmente devidas.
Nesta quarta-feira, 19, haverá reunião com o diretor-geral substituto do TRE.