A categoria decidirá sobre o ingresso da ação coletiva buscando o reconhecimento da natureza de vencimento básico da Gratificação Judiciária (GAJ) e sua incorporação na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário da União em Santa Catarina.
A Gratificação de Atividade de Judiciária (GAJ), foi instituída aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário da União por meio da Lei nº 11.416/2006. De acordo com o art. 11 da referida Lei, a remuneração dos servidores passou a compor-se do vencimento básico somado à GAJ e acrescido das vantagens pecuniárias permanentes definidas em lei.
Embora chamada de “gratificação”, a verba possui características que a aproximam do caráter de vencimento, uma vez que é paga a todos os servidores, sem distinções de funções, avaliação de desempenho, ou qualquer outra peculiaridade, sendo paga, inclusive, aos servidores inativos e pensionistas.
Com base no decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.585.353/DF, a ação do SINTRAJUSC buscará o reconhecimento e incorporação da GAJ no vencimento básico dos servidores e a consequente revisão da base de cálculo das demais rubricas integrantes da remuneração, pagas a título de gratificação, adicional ou indenização.
Em assembleia geral que será realizada no dia 07.05.2019 (terça-feira), às 16 horas no hall da Justiça Federal (av. Beira-mar Norte) a diretoria proporá o ingresso de ação coletiva de substituição processual para toda categoria, contemplando os três (TRT, TRE e JF) ramos do judiciário federal catarinense, pleiteando o direito à incorporação pelos servidores ativos, inativos, pensionistas, filiados ou não filiados ao Sintrajusc.