O SINTRAJUSC, através de sua Assessoria Jurídica, ajuizou ação, em nome dos servidores representados pela entidade, para garantir a devolução dos valores pagos a maior a título de imposto de renda, cobrado dos servidores quando do recebimento de verbas de forma acumulada, em ações judiciais e processos administrativos.
O Sindicato, visando resguardar a possibilidade de os servidores discutirem a repetição desse tributo pelo prazo de 10 (dez) anos, que vigorava em ações de repetição de indébito até a entrada em vigor da LC 118/05, ajuizou protesto interruptivo da prescrição, o que garantiu que a presente ação de devolução do tributo retroaja a junho de 2000.
Para o advogado Luciano Carvalho da Cunha, da PITA MACHADO ADVOGADOS, que assessora o SINTRAJUSC, “essa cautela foi fundamental para permitir que os servidores do Judiciário Federal Catarinense sejam beneficiados com o prazo decenal. Sem isso, uma ação ajuizada hoje só retroagiria 5 (cinco) anos.”