A Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC, que compete ao escritório PITA MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, ajuizou ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, contra a majoração de alíquotas decorrente da aplicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, prevista para ocorrer já na próxima folha de pagamento, em março do corrente ano.
O entendimento é de que a reforma da previdência imposta pela EC 103/2019 viola direitos e garantias individuais, entre elas o direito à igualdade, à propriedade, ao salário e à previdência social, entre outros, o que torna a EC 103/2019 inconstitucional, por violar o disposto no art. 60, §4º, IV, da Constituição Federal de 1988.
Além disso, outros princípios constitucionais restaram igualmente ofendidos, como o princípio do equilíbrio atuarial, proibição de confisco, equidade na partição do custeio, isonomia, proibição de retrocesso social, entre outros.
A ação tramita perante a 2ª Vara Federal de Florianópolis, sendo que a tutela de urgência será apreciada pelo Juiz Federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury.