Em reunião virtual ocorrida hoje, 30.10.2024, FENAJUFE e demais sindicatos filiados discutiram os próximos passos no processo TC nº 018.215/2024-6, que trata da consulta feita pelo CJF ao TCU, sobre a possibilidade de restabelecimento da parcela de VPNI absorvida em fevereiro de 2023, quando concedida a primeira parte do reajuste da Lei 14.523/2023.
O encaminhamento foi no sentido de que as entidades que já estão habilitadas no feito deverão apresentar embargos de declaração, visando modificar o resultado do julgamento, que, por 5 (cinco) x 4 (quatro) votos, foi desfavorável aos servidores, decidindo pela manutenção da absorção ocorrida em fevereiro de 2023. Avalia-se que há espaço para mudanças de posicionamento de alguns Ministros, o que justifica a intensiva das entidades perante o TCU.
Em relação às entidades que ainda não se habilitaram no feito, sugeriu-se que façam os pedidos de ingresso, para que possam atuar conjuntamente no TCU e apresentar memoriais, oportunamente.
O SINTRAJUSC participou da reunião, representado pelos advogados Jean Felipe Ibaldo C. da Silva e Luciano Carvalho da Cunha, integrantes do escritório Pita Machado Advogados.
Haverá nova reunião possivelmente nesta sexta-feira, 01.11.2024, quando serão debatidos os fundamentos a serem apresentados nos embargos de declaração junto ao TCU, cujo prazo ainda não começou a correr.
Após o julgamento dos embargos de declaração pelo TCU, será avaliada a propositura de medidas judiciais quanto ao tema.
Fonte: Escritório Pita Machado