Por Marcela Cornelli
Desde o momento em que o filiado Edison Gentil fez contato com o SINTRAJUSC teve início a batalha para que o direito do servidor fosse garantido.No dia 10 de novembro, o Juiz da 2ª Vara Federal de Criciúma, Luiz Clóvis Nunes Braga, recebeu requerimento administrativo protocolado pelo servidor Edison Gentil, requerendo abono ou compensação de faltas decorrentes de incêndio em sua residência. O requerimento foi redigido pela Assessoria Jurídica do Sindicato, que entendeu de primeiro esgotar a esfera administrativa. No dia 2/12, o juiz despachou declarando-se incompetente para apreciação do pleito, uma vez que as faltas já tinham sido informadas ao Núcleo de Recursos Humanos da Seção Judiciária, devendo ser analisado pelo Sr. Juiz Diretor do Foro da Seção Judiciária de SC. Determinou ainda, vista no gabinete por 5 dias e arquivamento.
No dia 5/12, a Assessoria Jurídica protocolou novo requerimento, agora endereçado ao Juiz Diretor do Foro da Seção Judiciária de SC, relatando os fatos,formalizando o mesmo pleito anterior. Sem resposta da Administração, tendo o servidor já sido noticiado dos descontos na folha de Dezembro, no dia 17/12/03, o SINTRAJUSC interpôs ação judicial com pedido de tutela antecipada, para impedir os descontos ou para que fosse emitida folha suplementar, se necessária. O processo de nº 2003.72.00.018775-2, foi distribuído na 6ª Vara Federal e está sob apreciação do Dr. Jurandi Borges Pinheiro.
Estamos aguardando que o Poder Judiciário, via judicial, concretize a justiça que os juízes administradores se negaram a fazer.
Da Redação