Por Marcela Cornelli
O acordo dos dias parados foi feito com base nas orientações da assembléia de quarta-feira passada na qual os servidores se dispuseram a colocar o serviço em dia no prazo de 60 dias, sem compensação medida em horas mas com empenho para a normalização dos trabalhos atrasados em decorrência da greve.
A comissão do comando de Greve levou à presidente do TRT a proposta que foi aceita. A presidente no entanto, fez uma reivindicação: a inclusão de um artigo dizendo que “é reconhecido o caráter de essencialidade do atendimento em sala de audiência”. Segundo a presidente esta é uma posição da qual ela não abriria mão.
O assunto foi polemizado na Assembléia de quinta-feira que apreciou os termos do acordo. Ao final das discussões, foi aprovado o acordo, incluindo-se na redação a discriminação do período a que se refere com inclusão dos dias de paralisações que antecederam a greve e com o artigo polêmico. A proposta teve 1 voto contrário e 3 abstenções. Também foi aprovada a determinação de que o sindicato promova uma ampla discussão acerca do que deve ser considerado serviço essencial numa greve na Justiça do Trabalho. Tal discussão não foi aprofundada até o momento e nas nossas greves nos limitamos a utilizar o conceito de serviço essencial elaborado pelos juízes do trabalho e federais quando da preparação de movimentos paredistas da magistratura. A discussão está aberta. Em breve informaremos as formas de participação da categoria com matérias ou artigos que já podem ser enviados para imprensa@sintrajusc.org.br com o título: Serviço Essencial.
Da Redação