A assessoria jurídica do Sintrajusc obteve liminar na ação denominada reenquadramento “B-17”. A ação beneficia cinco servidores da Justiça Federal que foram reenquadrados, por força de decisão administrativa do Conselho da Justiça Federal, em patamar inferior de classificação de seus cargos. A liminar foi deferida pelo desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, em 5 de outubro de 2005, em agravo de instrumento movido pelos advogados do Sindicato contra a decisão do Conselho da Justiça Federal.
Os servidores prestaram concurso antes da Lei n º 9.421/96 (PCS), mas assumiram as funções depois de a lei ser editada. Em 2001, o CJF entendeu que esses servidores deveriam ser enquadrados na Classe A, padrão 15, respeitadas as disposições do edital. Em 2005, o Conselho revisou a decisão e determinou o rebaixamento dos servidores, de acordo com o PCS.
Ao apreciar o pedido de tutela antecipada, o desembargador Lugon considerou que a decisão administrativa que determinou o reenquadramento feriu o princípio da isonomia, “uma vez que os servidores que se submeteram ao mesmo concurso e ao mesmo edital obtiveram tratamento diferenciado ao serem investidos nos cargos em disputa.” Diz ele: “O edital, como já se disse, é lei no concurso, devendo ser em tudo respeitado, salvo se, como ato vinculado que é, divorciar-se da legislação de regência, o que não ocorreu na espécie, uma vez que, à época em que elaborado o edital do concurso dos servidores substituídos, no ponto em análise, guardava consonância com o direito vigente”.