O Sintrajusc está acompanhando o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode revogar parte da reforma da Previdência de 2019. O STF está julgando em conjunto uma série de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam partes da Emenda Constitucional 103/2019, da reforma.
No dia 19 de junho, o Supremo formou maioria para derrubar alguns dos pontos questionados nas ações. O julgamento, porém, foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes – quando faltava apenas o voto dele para ser apresentado –, o que faz com que todos os votos ainda possam ser modificados. Mesmo assim, até o momento, estão sendo derrubadas, entre outras questões, as possibilidades de cobrança de contribuição extraordinária, e de que as alíquotas para aposentados, aposentadas e pensionistas incidam sobre o salário mínimo – e não sobre o teto do Regime Geral, como era antes da reforma. Está empatada em cinco votos a cinco a votação sobre a progressividade das alíquotas.
O Sintrajusc defende a revogação da totalidade da reforma da Previdência. Toda a reforma foi formulada para atacar direitos previdenciários, das alíquotas progressivas ao aumento dos anos de contribuição, da instituição de contribuições extraordinárias a mudanças nos cálculos tanto das contribuições quanto dos proventos e pensões. A possível derrubada, pelo Supremo, de alguns desses itens, pode ser um importante ponto de sustentação para impulsionar as lutas pela revogação completa da emenda da reforma.
Todos esses temas serão levados ao Encontro de Aposentados, Aposentadas e Penionistas do Sintrajusc, em novembro. A data e local serão divulgados em breve.
Auxílio-nutrição
A Fenajufe está solicitando, junto aos Tribunais Superiores, que encaminhem ao Legislativo projeto de lei para implementar o auxílio-nutrição. A proposta tem como objetivo garantir, aos aposentados, aposentadas e pensionistas, alimentos, medicamentos e itens de primeira necessidade, assegurando cuidados essenciais em uma fase da vida em que eles são cada vez mais necessários
Isso é importante também porque o auxílio-alimentação concedido aos servidores e servidoras ativos não se estende aos aposentados, aposentadas e pensionistas.