A Ação Ordinária n. 5017923-16.2012.404.7200, ajuizada pelo SINTRAJUSC através da assessoria jurídica PITA MACHADO ADVOGADOS, tramita perante a 2ª Vara Federal de Florianópolis. Após o trâmite regular da ação, sobreveio sentença de procedência, reconhecendo o direito dos substituídos a perceberem o auxílio-alimentação no mesmo valor pago aos servidores dos tribunais superiores.
Na sentença, proferida pelo Juiz Federal Substituto Hildo Nicolau Peron, foi reconhecido que “a distinção ofende aos princípios constitucionais da isonomia, moralidade e impessoalidade”, restando condenada a União a pagar aos substituídos “diferenças entre o que lhes pagou a título de auxílio-alimentação, comparativamente com os valores que pagou aos servidores dos tribunais superiores”, devidamente corrigidos e com a incidência de juros.
O período reconhecido corresponde aos meses entre setembro de 2007 a dezembro de 2011, tendo sido desde já afastada a incidência de IR e PSSS. A decisão foi publicada no dia 16 de maio de 2013 e aguarda o transcurso de prazo para a apresentação de recursos.