Por Robak Barros – Coordenador Regional Sul do Sintrajusc
Ante a intransigência da Administração do Tribunal Regional do Trabalho em interpretar favoravelmente aos servidores as regras existentes que tentam inibir o direito de greve, uma delas a Resolução 86 do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), o Sindicato ajuizou ação visando impedir o desconto dos dias parados após o dia 22.09.2015.
A ação (5021649-90.2015.404.7200) foi distribuída para a 4ª Vara Federal de Florianópolis, a cargo do Juiz Adriano José Pinheiro.
Busca-se judicialmente, exclusivamente, a justiça. Não é possível que a Justiça do Trabalho, que defende os trabalhadores das arbitrariedades dos patrões, não aplique a mesma justiça para si em momentos de greve. Aqui cabe e sempre coube em relação à nós, servidores, o conhecido ditado da “casa de ferreiro, espeto de pau”.
É inaceitável que o nosso Tribunal não busque a melhor interpretação da decisão liminar proferida pelo CNJ, que dá opções irrestritas de interpretação, e mande descontar ao invés de negociar uma compensação dos dias após o dia 22.
Embora tenhamos juntado argumentos e exemplos de negociações com outras administrações, preferiu agir com animus puniendi, o nosso Tribunal, contra seus servidores e servidoras. Apequenou-se a nossa administração, que encerra sua gestão de forma lamentável e lastimável. Não deixará saudades!