Servidores passam a ter 20 dias de licença paternidade

Os servidores públicos do regime estatutário (regidos pela Lei nº 8.112/1990) passam, a partir de agora, a ter direito a 20 dias de licença-paternidade. A determinação está presente no Decreto nº 8.737/2016, publicado no Diário Oficial da União do dia 4 de maio e que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade.

 

A prorrogação por mais 15 dias, iniciado esse prazo no dia subsequente ao término da licença de cinco dias que já é concedida pelo artigo 208 da Lei nº 8.112/1990, totaliza 20 dias exclusivos para dedicação à família. O direito é assegurado ao servidor público que solicitar o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento de filho. A nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança na idade de zero até 12 anos incompletos.

 

Os servidores que estão em licença-paternidade poderão obter a prorrogação, desde que esta seja requerida até o último dia da licença ordinária de cinco dias. Durante o período ampliado de afastamento, é vedado ao beneficiado exercer qualquer atividade remunerada. O descumprimento dessa determinação acarretará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.

 

A Fenajufe já busca a ampliação das licenças paternidade e adotante aos servidores e servidoras do Judiciário Federal e do Ministério Público da União. Requerimentos estão sendo apresentados ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, aos Conselhos, ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, à Procuradoria-Geral da República e ao Conselho Nacional do Ministério Público, de modo a alcançar toda a categoria no país.

 

Nos requerimentos, é pleiteada pela Fenajufe a alteração dos normativos vigentes que regulamentam esses direitos no âmbito de cada ramo ou órgão, sem prejuízo da imediata aplicação aos casos concretos.

 

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fenajufe