O SINTRAJUSC informa que já requereu o pagamento dos juros da URV, e a sua liberação depende de orçamento (anteriormente o TRT12 entendia também que os juros administrativos não eram devidos). O Sindicato requereu este pagamento administrativamente e já alertou várias vezes o Tribunal para a necessidade de colocar todos os valores de atrasados no orçamento de cada ano, para que os pagamentos possam ser feitos.
Em mensagem encaminhada aos servidores, a Administração do TRT diz que “tomou conhecimento, informalmente, de que não haverá repasse do orçamento para o pagamento dos valores referentes aos juros da URV devido aos servidores deste Regional, sob justificativa de que os valores não foram informados pelo TRT catarinense na prévia orçamentária de abril de 2008, que decorreu do entendimento firmado, à época, pelo Tribunal Pleno deste Regional no acórdão referente à MA 0047-2007-000-12-00-2, que deliberou pela imprevisibilidade legal de incidência de juros de mora nos pagamentos por via administrativa. Contra tal decisão foi interposto recurso, ainda pendente de apreciação no CSJT”.
A Administração justifica que, em novembro de 2008, a pedido do CSJT, o TRT12 informou os valores dos passivos, incluindo neles os decorrentes dos juros da URV. Tais valores foram ratificados nas prévias orçamentárias de 2009 e 2010, mas, segundo a Administração, o Conselho desconsiderou essa última informação, usando, para negociar o orçamento junto à Secretaria de Orçamento Federal, a prévia orçamentária enviada em abril de 2008. Com base nisso, mais uma vez, os servidores terão que aguardar o resultado das negociações que a Presidência do TRT12 está fazendo junto ao CSJT para o repasse do valor devido.
Em audiência na próxima semana, a Coordenação do SINTRAJUSC mais uma vez irá tratar deste e de outros assuntos com a Presidência do Tribunal.