Dois servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que sofreram ameaças de descontos na via administrativa obtiveram liminares para evitar que os mesmos ocorressem. A Administração do referido órgão pretendia revisar ato de incorporação de quintos – que em um dos casos datava de 1997 – e descontar os valores supostamente pagos a maior.
Os servidores, então, ajuizaram ações judiciais, patrocinadas pela Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC, objetivando não só sustar os descontos, mas também evitar o decréscimo remuneratório decorrente da revisão de parcelas de quintos incorporadas.
Esta semana, em ambas as ações, foram concedidas antecipações de tutela, em que o Judiciário reconheceu que o poder da Administração de rever seus atos não é ilimitado, devendo ser exercido dentro do prazo legal de cinco anos.
Nos dois casos, as decisões proíbem a União de rever os vencimentos dos servidores, bem como de realizar qualquer tipo de desconto a este título. Para os advogados da PITA MACHADO ADVOGADOS, Guilherme Monteiro e Luciano Carvalho da Cunha, que prestam Assessoria Jurídica ao SINTRAJUSC, a decisão é importante, pois “garante a estabilidade de situações jurídicas já consolidadas há mais de dez anos”.