Depois de muita luta da categoria, finalmente foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10/10), a Portaria Conjunta Nº 4, dos Conselhos e Tribunais Superiores, determinando que os servidores de todo o Judiciário Federal devem ser reposicionados para as mesmas classes e padrões que se encontravam antes da edição da Lei 12.774, de 28 de dezembro de 2012.
A nova portaria vem corrigir injustiça cometida com a regulamentação anterior, trazida pela Portaria Conjunta Nº 1, de 22 de maio de 2013, que residiu no retardamento da movimentação funcional dos ocupantes dos níveis A1 e A2 na data da publicação da Lei 12.774, pois fixou o dia 31 de dezembro de 2012 como o início do interstício para contagem de nova progressão destes servidores, mantendo-se os períodos de progressão dos antigos A3 em diante inalterados. Ao equiparar o interstício do A1 com o A2, a regulamentação desconsiderou um ano de tempo de serviço que os diferencia. A “solução” – além de ferir o artigo 9º da Lei 11.416, que estabelece interstício de um ano, não mais – vai de encontro à jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que assegura a necessidade de ser respeitado o tempo de serviço em eventuais reenquadramentos funcionais dos servidores.
A Portaria Conjunta Nº 4, publicada hoje (10/10) no Diário Oficial da União, revoga os artigos 7º ao 9º e reconstitui os servidores que ocupavam o padrão A1 e A2 ao padrão que ocupavam anteriormente, assim como os demais servidores que ainda não estejam no fim da carreira. Também estabelece que será considerado para fins de contagem de prazo para progressão ou promoção a data da última alteração de classe ou padrão anterior à vigência da Lei 12.774, de 2012. Com isso, corrige-se a injustiça que vinha sendo praticada com a implementação da regulamentação anterior, que penalizou principalmente os novos servidores, que percebem os menores salários e sentiram-se profundamente desmotivados com toda a situação que lhes foi imposta.
Ainda antes de ser expedida a primeira regulamentação, a Fenajufe e entidades filiadas atuaram perante o STF, tribunais superiores e conselhos, buscando sensibilizá-los para assegurar que a regulamentação a ser baixada preservasse os direitos dos servidores. Isso seria alcançado com a concessão de dois padrões de imediato, preservando-se as proporções gerais do regime instituído pela redação original da Lei 11.416/2006, conforme intencionou a Lei 12.774/2012, e evitando-se a violação da isonomia e a desconsideração dos efeitos da antiguidade na carreira.
Como não foi assegurado assento à Fenajufe na Comissão regulamentadora instituída pelo STF e nem acolhidas as sugestões apontadas, a partir da publicação da Portaria Conjunta Nº 1 construiu-se o entendimento no jurídico e instâncias da Federação de insistir na busca de solução na via administrativa, combinada com articulação política e mobilização da categoria, que foi convocada a mobilizar-se em todos os estados e no DF para pressionar por solução para o problema. Dessa forma evitou-se o uso da via judicial ou acionamento do CNJ, o que mostrou-se acertado e sedimentou o resultado que finalmente alcançado.
Também a decisão proferida pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), em 21 de maio de 2013, ao apreciar requerimento similar de seus servidores, que decidiu por expedir Acórdão admitindo a tese levantada nos requerimentos que os sindicatos filiados à Fenajufe apresentaram aos tribunais superiores e conselhos para os servidores do Poder Judiciário da União, foram de fundamental importância na construção do parecer e decisão lavrada no STF, que finalmente assegurou o reconhecimento do direito.
A partir da publicação da portaria, realizada hoje no diário oficial, os tribunais podem implementar de pronto a correção do enquadramento de todos os servidores alcançados com a medida, reposicionando todos os servidores que ainda não tivessem alcançado o fim da carreira e incorporando a diferença na sua folha mensal de pagamento, além de apurar e quitar imediatamente os valores retroativos devidos. Para que isso aconteça de fato, a Fenajufe orienta a todos os sindicatos que procurem desde já as administrações dos tribunais regionais, para cobrar a imediata implementação e quitação dos passivos, convocando os servidores para continuar acompanhando e pressionando até a quitação do que lhes é devido.
Para Adilson Rodrigues, coordenador geral da Fenajufe, “a articulação e pressão organizada da categoria e direções dos sindicatos e federação foi fundamental para assegurar a vitória na aprovação do reenquadramento. Foram realizados vários atos nos estados e DF, várias reuniões com o STF e tribunais e a pressão deve continuar, para assegurar o pagamento imediato do reenquadramento e também para que os demais itens da pauta emergencial, protocolada desde 28 de julho nos Supremo, tribunais superiores e conselhos avancem, com instalação de mesa de negociação para tratar da atualização dos salários, melhoria de direitos e das condições de trabalho de toda a categoria”.