Servidor só pode se candidatar se pedir demissão

Servidor que pretende se candidatar a cargo eletivo tem de pedir exoneração do cargo público em tempo hábil para cumprir o prazo de filiação partidária. O entendimento é do Tribunal Superior Eleitoral, em resposta à consulta feita pelo senador Efraim de Araújo Morais (PFL-PB), que perguntou sobre a possibilidade de servidor poder se candidatar com pedido de licença remunerada. Em resposta a outra indagação na mesma consulta, o TSE sustentou que a regra se estende aos servidores que estiverem cedidos a outro órgão da administração pública (federal, estadual ou municipal) de qualquer dos poderes da República (executivo, legislativo ou judiciário). O voto do relator da consulta, ministro César Asfor Rocha, foi acompanhado por todos os ministros da Corte.

Fonte: Consultor Jurídico