Senador Paulo Paim (PT/RS) recebe Fenajufe para discutir devolução de direitos de aposentadoria especial para servidor com deficiência, perdidos na Reforma da Previdência de 2003

Em audiência solicitada pela Fenajufe, o senador Paulo Paim (PT/RS) recebeu servidores do Judiciário Federal e MPU para discutir uma alternativa ao PLS 250/05, que estabelece critérios para concessão de aposentadoria especial para servidor com deficiência aos servidores que entraram no Judiciário antes da Emenda 41 de 2003, mas sem paridade e integralidade.

A reunião aconteceu nesta terça-feira (17/09), na sala da Comissão de Constituição e Justiça do Senado e contou com a presença dos Plantonistas da Fenajufe, Roberto Ponciano e Saulo Arcangeli, dos coordenadores da Fenajufe, Cledo Vieira e João Batista dos diretores do Sitraemg/MG, Hélio Ferreira, e do Sintrajufe/RS, Fagner Azeredo, e de mais 12 servidores das bases do Sindiquinze/SP, Sindjus/DF, Sinjufego/GO e Sintrajufe/RS.

A mesa da audiência foi formada pelo senador Paim, os coordenadores da Fenajufe, Saulo e Ponciano, e o representante do Núcleo de Pessoas com Deficiência do Sintrajufe/RS, Ari Heek. Inicialmente, o senador ouviu os argumentos demonstrando a necessidade da elaboração de uma Proposta de Emenda à Constituição que venha a garantir a paridade e a integralidade na aposentadoria especial para os servidores que entraram no serviço público antes da reforma constitucional de 2003.

A necessidade de votar uma PEC específica para este fim se deve ao fato de que o PLS 250/05, como se encontra, não garante aposentadoria com paridade nem com integralidade. Além disso, viola convenções internacionais que o Brasil assinou sobre as pessoas com deficiência e não traz nenhuma vantagem para os servidores que entraram até 2003, já que para estes se aposentarem terão que abrir mão da paridade e da integralidade.

O senador colocou-se à disposição para levar à frente este pleito dos servidores e informou que a PEC já está redigida e encontra-se em fase de coleta de assinaturas junto aos senadores para que entre em tramitação.

Com isso, a Fenajufe orienta todos os sindicatos a buscarem os senadores de suas respectivas bases eleitorais para solicitar apoio a esta PEC, inicialmente com a assinatura na proposta apresentada por Paulo Paim e posteriormente com o compromisso de trabalhar para que ela seja aprovada o mais rapidamente possível. São necessárias 27 assinaturas para que a PEC comece a tramitar.

Finalmente, a Fenajufe sugeriu ao senador que realize uma audiência pública para tratar desse tema, incluindo também a PECs 36/08 (da integralidade das pensões recebidas com relação ao benefício original), 170/12 (de proventos integrais para aposentadoria por invalidez) e 555/06 (fim da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do serviço público) e da PEC relativa a aposentadoria especial para servidores que recebem insalubridade e periculosidade, que não incluiu expressamente oficiais de justiça e agentes de segurança. A solicitação foi prontamente atendida por Paulo Paim, que comprometeu-se a marcar a audiência e comunicar à Fenajufe.

O servidor Marcelo, do Sindiquinze, questionou o senador sobre os servidores com deficiência que entraram depois da EC 41 de 2003. Paulo Paim assinalou a necessidade de se entrar com uma PEC específica para este caso, que precisa ser melhor discutida com a categoria. Roberto Ponciano ponderou que para se reverter a EC 41, será necessário se fazer toda a contrarreforma da Previdência, acabando inclusive com o Funpresp, e que esta é uma luta que terá que contar com todos os servidores públicos.

Roberto Ponciano indagou ainda ao senador sobre a meta 4 do MEC, que tem projeto em tramitação no Congresso e que, segundo informação dos diretores do Sisejufe, Dulavim Oliveira e Ricardo Azevedo, acaba com a educação especial para os deficientes. Paulo Paim garantiu que o governo, após pressão exercida depois de uma audiência pública, já reviu sua posição e garantiu a educação especial no novo projeto.

Ao ser indagado por Fagner Azeredo e por João Batista sobre o apoio da bancada do PT, partido do Senador, e do governo, ele foi taxativo em afirmar que esta PEC não é de interesse do governo e que vai precisar muita pressão para que seja aprovada no congresso.

Para Saulo Arcangeli foi muito importante a presença de vários servidores dos estados e que é necessário que a Fenajufe e os sindicatos filiados busquem as assinaturas para tramitação da PEC e que cobrem dos senadores, além de assinarem, que votem favorável.

A reunião terminou com a promessa do agendamento de uma audiência pública e com a tarefa da Fenajufe e dos sindicatos envidarem todos os esforços para tramitação e aprovação da nova PEC proposta pelo senador Paulo Paim.

Texto de Eduardo Wendhausen Ramos

Fotos de Joana D'Arc

Confira abaixo a íntegra da PEC apresentada pelo senador Paulo Paim

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº    , DE 2013

Altera o art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria especial dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O caput do art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, ou com base nos requisitos e critérios diferenciados definidos nas leis complementares previstas no § 4º do mesmo dispositivo, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.

…………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como as respectivas autarquias e fundações, procederão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, à revisão das aposentadorias, e das pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004, com base na redação dada ao § 4º do art. 40 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Emenda Constitucional nº 47, de 2005, que se originou da chamada de “PEC paralela” da Reforma da Previdência, promoveu importante alteração no § 4º do art. 40 da Constituição Federal, que trata da concessão das aposentadorias especiais.

Essa alteração não apenas deixou clara a necessidade do estabelecimento de critérios e requisitos diferenciados para a aposentadoria daqueles servidores que exercem atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, aperfeiçoando dispositivo que já existia desde o texto originário da Constituição, como introduziu uma nova modalidade de aposentadoria especial, para os deficientes.

Trata-se, em todos esses casos, de providências absolutamente justas que visam a homenagear o princípio da igualdade, que nos obriga a tratar os desiguais desigualmente.

Ocorre, entretanto, que as regras de transição das reformas da previdência, das quais a Emenda Constitucional nº 47, de 2005, faz parte, ao tratar das aposentadorias especiais, acabaram ferindo o outro lado do princípio da igualdade – aquele que nos obriga a tratar os iguais igualmente –, ao não estabelecer que os servidores públicos que têm direito a aposentadoria especial e que ingressaram no serviço público anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, se aposentem com integralidade e paridade, como ocorre com os seus demais colegas.

Trata-se de tema em tudo similar à situação daqueles que ingressaram no serviço público antes da citada Emenda Constitucional nº 41, de 2003, e se aposentaram por invalidez, que, igualmente, tinham ficado fora das regras de transição e cuja situação foi equacionada, recentemente, pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.

Efetivamente, não é justo nem razoável que a Constituição reconheça o direito de determinados servidores de se aposentarem sob condições especiais, tendo em vista a sua condição pessoal ou de trabalho, mas, de outro lado, estabeleça que essa aposentadoria dar-se-á em condições desfavoráveis com relação aos demais servidores.

Fazer isso se traduz em profunda injustiça com aqueles que a Carta buscou proteger, introduzindo uma verdadeira contradição no texto constitucional.

Assim, estamos submetendo aos ilustre pares a presente proposta de emenda à Constituição, para estender o direito a aposentadoria com integralidade e paridade aos servidores deficientes ou que exercem atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e que ingressaram no serviço público até a edição da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, como foi feito, pela Emenda Constitucional nº 70, de 2012, com as aposentadorias por invalidez.

Trata-se de providência que se impõe, especialmente nesse momento em que a regulamentação das aposentadorias especiais dos servidores públicos avança nesta Casa.

Sala das Sessões,

Senador PAULO PAIM