Por Imprensa
O senador João Ribeiro (PFL-TO) foi condenado ontem (22/2) a pagar R$ 760 mil por reduzir 38 trabalhadores à condição de escravos. A decisão, a qual cabe recurso, foi tomada pela Vara do Trabalho de Redenção, no Sul do Pará, que acolheu uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A instalação da Vara de Redenção, em julho do ano passado, faz parte de uma das metas do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo – lançado pelo governo federal em março 2003.
Este é o maior valor já aplicado em uma sentença condenatória por trabalho escravo no país. Um valor maior de indenização (R$1.350.440,00) já foi obtido, porém através de um acordo, entre o Ministério Público do trabalho, a Justiça do Trabalho e a empresa Jorge Mutran por escravidão na fazenda Cabaceiras, em Marabá (PA).
A sentença, proferida pela juíza titular Léa Helena Pessoa Sarmento, prevê, além do pagamento da indenização por danos morais coletivos, o cumprimento de algumas obrigações, como a adequação da fazenda às normas trabalhistas. Durante o processo, a Justiça havia decretado a indisponibilidade de alguns bens do senador, entre eles sua fazenda, bem como o gado nela criado.
Os trabalhadores foram libertados da fazenda Ouro Verde, de propriedade do senador, no município de Piçarra, Sudeste do Pará. A ação do grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego contou com a participação do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal e foi realizada entre os dias 10 e 13 de fevereiro de 2004. Como a fazenda é distante da zona urbana, os trabalhadores eram obrigados a comprar alimentação na cantina do “gato” (contratador de mão-de-obra) da fazenda, onde os preços estavam bem acima da média. Também eram cobrados pela utilização de equipamentos de proteção individuais (EPIs), cuja distribuição deve ser garantida pelo empregador. Eles estavam em alojamentos precários feitos com folhas de palmeiras e sem acesso a sanitários.
No plano criminal, João Ribeiro foi denunciado pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ao Supremo Tribunal Federal pelo mesmo motivo. Fonteles também denunciou Osvaldo Brito Filho, administrador da fazenda. De acordo com o procurador-geral, os acusados incorreram nas penas dos artigos 207, § 1º; 203, § 1º, I e 149 (que trata da redução de uma pessoa à condição análoga a de escravo) do Código Penal, o que poderá acarretar em reclusão de até oito anos. Segundo Fonteles, “a repugnante e arcaica forma de escravidão por dívidas foi o meio empregado pelos denunciados para impedir os trabalhadores de se desligarem do serviço”.
Um detalhe: Osvaldo Brito Filho trabalhou na Câmara dos Deputados para o então deputado federal, João Ribeiro, como assessor parlamentar, de 1995 a 2003.
Fonte: Agência Carta Maior