Senado faz enquete sobre data-base

Na luta pela data-base, o Sintrajusc convida a categoria a votar na enquete do Senado Federal para avaliar se a data base para servidores públicos federais  – atualmente uma “Ideia Legislativa” – deve se tornar uma “Sugestão Legislativa”, sendo assim debatida pelos senadores. Para isso, são necessários 20 mil votos. Nesta quinta-feira (23/11), havia 15.911 votos computados. Faltam, portanto, menos de 4 mil votos para conseguirmos transformar esse debate em realidade no Senado Federal. Vote e compartilhe com os seus colegas! Clique em https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=87938&voto=favor

O Sintrajusc diversas vezes capitaneou a luta pela data-base e tem ação e Mandado de Injunção sobre o tema tramitando na justiça. Ainda em 2013, a data-base pautou 24 boletins do Sindicato, porque no início daquele ano (22 de janeiro), foi organizado Ato Conjunto dos servidores públicos federais na frente da Justiça Federal. Na ocasião foi produzido material específico de divulgação da campanha com o tema “Jogando juntos a gente conquista”. Os boletins podem ser vistos no link da parte superior do site do Sindicato, em Comunicação/Boletim Judiciário Federal (são os de 10 de janeiro a 11 de junho de 2013). 

O direito à data-base em janeiro está previsto desde a Lei 7.706/89, tendo sua anualidade alçada à previsão constitucional a partir da edição da Emenda Constitucional nº 19, e ainda reafirmada pela Lei 10.331/01 que, ao regulamentar o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, estabeleceu o mês de janeiro para a revisão dos servidores públicos de todos os poderes atrelados à União.

O Sintrajusc, paralelamente à luta política, busca a efetiva aplicação do referido dispositivo constitucional (art. 37, X da CF) em mais de uma medida judicial. Desde 2001 sustenta judicialmente a mora no reajustamento em ação que visa a recomposição salarial ou, de modo sucessivo, a indenização respectiva. O acórdão proferido no processo nº 2001.72.00.009566-6 reconhece a mora legislativa desde 1999, um ano após a edição da Emenda Constitucional nº 19, e condena a União "no pagamento da indenização devida aos substituídos". O processo, todavia, encontra-se suspenso por força da repercussão geral da matéria, reconhecida pelo STF, e que até o momento aguarda definição.

O Sindicato também ingressou com o Mandado de Injunção nº 1904 buscando assegurar "o direito à revisão geral anual de seus vencimentos, proventos e pensões, previsto no art. 37, X", diante da não edição de lei específica. Após o parecer favorável da Procuradoria Geral da República e da manifestação do então Presidente da República, encontra-se concluso ao Ministro Marco Aurélio, Relator da medida.