O Senado Federal aprovou ontem a Proposta de Emenda à Constituição que aumenta de 70 para 75 anos a idade limite para aposentadoria compulsória do servidor público. O texto da PEC 42/03, que foi relatada pelo senador José Jorge (PFL/PE), foi aprovado em segundo turno com o placar de 55 votos favoráveis, 1 contrário e uma abstenção. Do Senado, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados, onde precisará do apoio de pelo menos 308 parlamentares, também em dois turnos de votação. Sendo aprovada sem alteração, será promulgada pelo Congresso.
Expectativa de vida
Ao apresentar a proposta, Pedro Simon alegou que o aumento da expectativa de vida do brasileiro vem alterando significativamente o perfil populacional da Nação e que a Constituição ainda não assimilou devidamente essa mudança demográfica. Argumentando que a Constituição não pode continuar proibindo que alguém com mais de 70 anos possa ser servidor público ou nomeado para a magistratura, o senador busca, com a proposta, fazer essa atualização.
O texto aprovado aumenta de 70 para 75 anos a idade máxima para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, na forma de lei complementar que ainda será criada após a promulgação da emenda constitucional. Mas, para os ministros do STF, do TCU e dos tribunais superiores, a fixação do limite de 75 anos para a aposentadoria compulsória passa a vigorar automaticamente, a partir do momento em que a emenda for promulgada.
A mesma PEC inclui artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excetuar os ministros desses tribunais da exigência de regulamentação do assunto por lei complementar. Ao completar 70 anos, esses ministros terão, na verdade, que ser novamente sabatinados pelo Senado, conforme exigência constitucional. A redação aprovada impõe a esses juízes a exigência do artigo 52 da Constituição, a qual estabelece que compete ao Senado aprovar previamente a escolha de magistrados. Daí por que eles deverão ser novamente sabatinados. Com informações da Agência Senado.
Fonte: Diap