Por Marcela Cornelli
O Estatuto do Desarmamento foi aprovado na noite de ontem pelo Senado. Leia abaixo reportagem da Agência Carta Maior:
O Senado aprovou, na noite de ontem (9/12), em uma longa sessão de votação, o Estatuto do Desarmamento, projeto de lei que torna mais rígidas as regras para a posse e a comercialização de armas de fogo e munição (PLS 292/99). Um acordo firmado entre líderes da base de sustentação do governo e da oposição garantiu a aprovação integral do texto do relator César Borges (PFL-BA), que determina, entre outros pontos, a realização de um referendo sobre a comercialização de armas de fogo em outubro de 2005.
Segundo o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), líder do governo no Senado, o acordo ainda prevê a edição de uma medida provisória para regulamentar o uso de armas de fogo por guardas municipais de cidades com mais de 50 mil habitantes. “No nosso entendimento, não poderíamos mais atrasar a votação. Por isso optamos por regular essa questão via MP”, disse Mercadante. No texto do relator César Borges, apenas cidades com mais de 250 mil habitantes podem manter guardas municipais armadas.
O princípio que norteia o Estatuto do Desarmamento, segundo o relator César Borges, é o da não-proliferação das armas de fogo, seja por parte dos particulares, seja por parte dos órgãos públicos. “Por entender que uma sociedade armada tende a traduzir seus conflitos na forma de violência armada”, analisa Borges. O projeto, que vai à sanção presidencial, estabelece regras mais rígidas para posse e comercialização de armas de fogo, hoje regulamentadas pela lei 9437/97.
A competência do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), órgão vinculado à Polícia Federal, é ampliada. Pela atual legislação, o Sisarm é responsável pelo cadastramento das armas produzidas, importadas e vendidas no país, inclusive transferências de propriedade, extravio, furto e roubo e apreensões, e pela identificação das características e da propriedade das armas de fogo. O projeto acrescenta a essas atribuições o cadastramento das autorizações de porte de arma de fogo e as renovações, que passam a ser emitidas exclusivamente pela Polícia Federal (exceto armas de uso restrito). O porte estadual deixa de existir (os já expedidos terão de ser renovados em instância federal em três anos). Também passa a ser competência do Sisarm o cadastramento dos armeiros e concessão de licença para exercer essa atividade no país e o cadastramento dos produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições.
Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado terá que declarar a efetiva necessidade e atender uma série de requisitos, como comprovação de idoneidade (atestado de antecedentes e de que não responde inquérito policial ou processo criminal), de ocupação lícita e de residência certa, de capacidade técnica e de aptidão psicológica. A autorização para compra de arma é intransferível. A aquisição de munição só será permitida para o calibre da arma registrada e em quantidade limitada. A empresa vendedora é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente e manter banco de dados com todas as características da arma. Os comerciantes de armas, acessórios e munição respondem legalmente pelas mercadorias.
O Certificado de Registro de Arma de Fogo será expedido pela PF e válido em todo território nacional, mas a autorização fica restrita à manutenção da arma no interior da residência ou domicílio. Deixa de ser extensiva ao local de trabalho, como permite a Lei atual. A idade mínima para adquirir uma arma passa de 21 para 25 anos.
A nova lei proíbe o porte de arma de fogo no território nacional (a atual condiciona o porte à autorização de órgão competente). Ficam ressalvados os casos previstos em legislação própria. Poderão portar armas fornecidas pelas respectivas corporações os integrantes das Forças Armadas, os integrantes das polícias estaduais civil e militar, dos corpos de bombeiros militares, da polícia federal, da polícia rodoviária federal, da polícia ferroviária federal e os integrantes das guardas municipais das capitais e das cidades com mais de 500 mil habitantes. No caso das cidades com população entre 250 mil e 500 mil, o porte só será permitido em serviço. Também poderão portar armas os agentes operacionais da Abin e do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, os integrantes dos órgãos policiais da Câmara e do Senado, os agentes e guardas prisionais, os integrantes de escoltas de presos e guardas portuários e integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas cujas atividades demandem o uso de armas de fogo. As empresas de segurança privada e de transporte de valores também terão porte, mas com regras que responsabilizam o proprietário ou diretor responsável caso as exigências não sejam cumpridas. Residentes em áreas rurais poderão ter arma de caça se comprovarem que a subsistência familiar depende de seu uso.
A autorização para o porte de arma perde automaticamente a eficácia se o portador for detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
A nova lei institui taxas para registro de arma, renovação do registro e expedição da segunda via de registro (todas no valor de R$ 300) e aumenta de R$ 650 para R$ 1 mil as taxas de expedição de porte, renovação de porte e expedição de segunda via de porte previstas na lei atual.
As penas relacionadas ao porte ilegal de arma são aumentadas. Hoje variam de um a dois anos de detenção. Com a nova lei, passam a ser de dois a quatro anos de reclusão, se foram armas de uso permitido, e, se não estiverem registradas no nome do portador, o crime torna-se inafiançável. No caso da comercialização ilegal, que tem a mesma pena do porte ilegal, a reclusão passar a variar de quatro a oito anos. Mesma pena atribuída para tráfico internacional. A posse ou porte ilegal de uso restrito passa a ter pena de três a seis anos de reclusão (mesma pena para adulteração ou porte de armas ilegais). A falta de cuidados com a posse ou manutenção de armas também passa a ter punições de até três anos de detenção. O disparo de arma em vias públicas ou locais habitados também terá aumento de pena para dois a quatro anos de reclusão e passa a ser crime inafiançável.
Possuidores e proprietários de armas sem registro devem providenciar regularização em até 180 dias após a publicação da nova lei, apresentando nota fiscal de compra ou comprovando a origem lícita.
Empresas de transportes que transportem armas ou munições sem autorização ou em desacordo com as normas de segurança e fabricantes e vendedores que façam publicidade estimulando o uso indiscriminado de armas estarão sujeitos a multas de R$ 100 mil a R$ 300 mil.
Promotores de eventos com aglomeração superior a mil pessoas terão de providenciar medidas para evitar o ingresso de pessoas armadas, assim como as empresas de transportes de passageiros. A comercialização de arma de fogo será proibida em todo território nacional se for aprovada em referendo popular a ser realizado em outubro de 2005.
Fonte: Agência Carta Maior