Semana termina com duas boas notícias para colegas da Justiça do Trabalho: VPI e auxílio-saúde, resultado da nossa luta!

A sexta-feira termina com duas boas notícias para os servidores e servidoras ativos e aposentados da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Depois de muita luta do Sintrajusc, da Fenajufe e da categoria, o TRT-SC anunciou que foram emitidas, na data de hoje (25), pela SEOF, as ordens bancárias relativas à Folha de Pagamento Suplementar decorrente do levantamento de diferenças da VPI no período de 7/2016 a 12/2018. A disponibilização dos créditos será na segunda-feira (28).

O Tribunal também informou sobre o aumento de 55% no valor atual da tabela de auxílio-saúde para pagamento retroativo do benefício de janeiro a setembro do corrente ano em função da suplementação orçamentária pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Destaca-se que esses valores não têm a natureza de reajuste, ou seja, a tabela atual do reembolso do auxílio-saúde, estabelecida por meio do Ato PRESI nº 447, de 27 de junho de 2024, continua vigente, sendo aplicada para o mês de outubro, novembro e dezembro do corrente ano e, por ora, para o ano de 2025, segundo o Tribunal. “A nossa luta por mais orçamento, portanto, vai continuar e precisa crescer”, afirma a coordenadora do Sintrajusc Denise Zavarize.

Ela lembra que o Sindicato tem atuado incansavelmente pela destinação de mais recursos orçamentários neste e nos próximos exercícios. Para reverter a redução de 17,4% do valor relativo ao auxílio-saúde, fizemos reuniões com a presidência e a direção geral do Tribunal, organizamos Ato de Desagravo na rampa do prédio-sede reunindo cerca de 80 servidores e servidoras, estivemos no CNJ e no CSJT, em Brasília, e entregamos abaixo-assinado ao TST e ao CSJT.

Agora, é dinheiro que entra na conta em 28 de Outubro, Dia do Servidor e da Servidora Pública. E a gente lembra: a luta, que beneficia todos e todas que irão receber a VPI e o valor a mais de auxílio-saúde, se fez com recursos dos sindicalizados e sindicalizadas que todos os meses pagam a mensalidade e mantém o Sindicato vivo e atuante. Por isso, se ainda não se sindicalizou, a hora de se juntar aos colegas é agora!

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Abaixo segue a tabela com os valores válidos para o pagamento retroativo de janeiro a setembro de 2024, lembrando que, se o valor do plano de saúde for inferior ao da tabela abaixo, o reembolso se dará com base no valor do plano de saúde, e não no da tabela. Segundo o Tribunal, a Folha de Pagamento Suplementar, contemplando as diferenças de valores advindas da aplicação da tabela abaixo referenciada, está em elaboração e tão logo finalizada será encaminhada para quitação dos valores:

Faixa Etária / Valor

00 – 18 / R$ 314,62
19 – 23 / R$ 361,83
24 – 28 / R$ 416,16
29 – 33 / R$ 478,56
34 – 38 / R$ 550,34
39 – 43 / R$ 638,41
44 – 48 / R$ 772,41
49 – 53 / R$ 1.004,17
54 – 58 / R$ 1.355,66
59 – 99 / R$ 1.573,27