A diretoria do Sintrajusc solicita aos filiados e filiadas que ocupam a sede social do Sintrajusc (Campeche) no final do ano que desmarquem com bastante antecedência se desistirem da reserva. Muitos colegas estão sendo prejudicados porque não conseguem fazer reserva, visto que quem cancela o faz em cima da hora e impede que outros interessados ocupem os apartamentos e usufruam da sede. O problema é maior no recesso de final de ano. O prazo de cinco dias previsto no regulamento da sede é suficiente fora da temporada, mas, na temporada, pedimos que o cancelamento de reservas seja feito pelo menos até 2 duas semanas antes do recesso, para não prejudicar outros interessados que, nesse período, terão tempo de se organizar e fazer sua reserva.
No Estatuto:
Art. 9º – A desistência da reserva deverá ser comunicada à administração com antecedência de no mínimo 05 dias, sob pena de pagamento da taxa fixada no art. 3º deste regulamento, mais uma multa de R$ 50, 00, (Cinquenta Reais).
Parágrafo Primeiro – Ocorrendo motivo de “força maior”, devidamente comprovado, por parte do requerente, que causem o cancelamento da reserva, a diretoria decidirá sobre a cobrança ou não, da importância correspondente à taxa de manutenção.
Parágrafo Segundo – A caracterização da “força maior” de que trata o presente artigo, deverá ser comunicado o mais breve possível.