Por Marcela Cornelli
Leia abaixo relatório do DIAP sobre a situação atual da reforma do Judiciário que tramita no Senado:
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) iniciou, no dia 24/03, a apreciação dos destaques à reforma do Poder Judiciário (PEC nº 29/00). Os destaques apresentados suprimem e alteram diversos pontos do parecer do relator, senador José Jorge (PFL/PE).
O parecer de José Jorge, aprovado na CCJ dia 17/3, fatiou a reforma do Judiciário em três partes: i) a primeira, que poderá ser promulgada após a aprovação no Senado, inclui a súmula vinculante no STF, bem como o controle externo do Judiciário; ii) a segunda, que retornará à Câmara dos Deputados estabelece, entre outros dispositivos, a instituição da súmula impeditiva de recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Tribunal Superior do Trabalho (TST); e iii) a última parte tratando da apresentação de três novas propostas de emenda à Constituição, que serão apreciadas primeiramente no Senado Federal e, em seguida, na Câmara.
Dos 175 destaques apresentados, 20 não serão apreciados porque são textos duplicados. Dos 155 restantes, 140 devem ser efetivamente votados. Na reunião da CCJ realizada no dia 24/03, foram analisados 40 destaques, sendo que apenas cinco foram aprovados. Os destaques aprovados alteram as competências do STF e do Ministério Público, acabam com a autonomia orçamentária das Procuradorias Estaduais e do DF e extinguem os Tribunais de Alçada.
Mesmo tendo havido o acatamento e a aprovação de alguns destaques, parte significativa da reforma do Judiciário poderá ser promulgada, tão logo seja concluída a votação da matéria no Senado. A tendência é que as alterações sejam incorporadas na PEC que retornará à Câmara ou nas três novas emendas que o relator apresentou.
Principais pontos da reforma do Judiciário
Poderá ser promulgado:
Súmula vinculante – o relator acolheu o texto da Câmara para que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre a matéria, aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Judiciário e à Administração Pública.
Controle Externo – será exercido por meio do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que serão compostos por integrantes do Judiciário, advogados, membros do Ministério Público e por representantes da sociedade indicados pela Câmara e pelo Senado. Os órgãos não terão competência para determinar a perda do cargo para servidores.
Quarentena – Definida para os membros do Judiciário e do Ministério Público, de acordo com texto encaminhado pela Câmara dos Deputados. Com isso, os magistrados e membros do MP ficam impedidos de exercer a advocacia no âmbito da respectiva atuação antes de decorridos três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.
Federalização dos crimes contra os direitos humanos – mantém o texto da Câmara que desloca para a competência da Justiça Federal o julgamento de crimes contra os direitos humanos.
Extinção dos Tribunais de Alçada – o relator acatou e foi aprovado o DVS nº 3, de autoria do senador Demóstenes Torres (PFL/GO), que solicita a extinção dos Tribunais de Alçada. Esse dispositivo por já estar presente na PEC 29/00 deve ser promulgado tão logo haja a aprovação da matéria no Senado.
Retornará à Câmara dos Deputados
Súmula Impeditiva de Recursos – o relator aponta essa medida como uma das mais importantes inovações ao texto aprovado na Câmara. Com ela, o STJ e o TST poderão, por ofício ou provocação, mediante dois terços de seus membros, e após reiteradas decisões, aprovar súmula que, a partir de sua publicação, constituir-se-á em impedimento à interposição de quaisquer recursos que houver aplicado.
Proibição de nomeação de parentes – o relator propõe que seja vedada a nomeação de parentes para cargos de comissão no âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo.
Atuação da Procuradoria-Geral da República – o relator acatou o DVS nº 39 apresentado pelo senador Demóstenes Torres (PFL/GO), que retira da reforma a necessidade de que seja ouvido previamente o Procurador-Geral da República nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade e nas Argüições de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Competência da Justiça do Trabalho – o relator, via emenda de redação, irá alterar o artigo 115 da reforma do Judiciário que trata das competências da Justiça do Trabalho. Sendo confirmado um acordo entre o ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, o ministro Nelson Jobim e a ANAMATRA, o dispositivo retornará à Câmara.
Competência do STF – o senador José Jorge acatou e foi aprovado o DVS nº 40, de autoria do senador Demóstenes Torres (PFL/GO), a fim de retirar da competência do STF a prerrogativa de julgar válida lei contestada em face de lei federal.
Competência do Ministério Público – com a aprovação do DVS nº 32, de autoria do senador Demóstenes Torres (PFL/GO), será incluída a expressão “onde couber”, que diz respeito às competências do Ministério Público.
Autonomia orçamentária das Procuradorias Estaduais e do DF – o relator acatou e foi aprovado o DVS nº 21, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PPS/RR), que retira a autonomia orçamentária para as Procuradorias estaduais e do DF.
Novas propostas:
Juizados de instrução criminal – a criação de juizados de instrução criminal faz parte de uma das três novas propostas de emenda à Constituição apresentadas pelo relator. A PEC irá tramitar primeiramente no Senado e, em seguida, deverá ser analisada pela Câmara.
Substituição dos precatórios – a segunda PEC apresentada pelo relator estabelece que os pagamentos devidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em razão de decisão transitada em julgado, não mais serão efetuados por precatórios, mas sim por títulos sentenciais, líquidos e certos, que serão pagos em ordem cronológica de apresentação.
Alteração de competência do STJ – a terceira proposta de Emenda à Constituição apresentada no relatório do senador José Jorge (PFL/PE) propõe alteração na competência do STJ para que venha a julgar, em recurso especial, dispositivo contrário à Constituição.
Fonte: DIAP