Por Marcela Cornelli
Saiu a primeira liminar contra a taxação dos inativos no Distrito Federal. A liminar abre um precedente para que os 32.804 aposentados e pensionistas locais pleiteiem o direito de não contribuir com 11% do que exceder R$ 1,2 mil de seus benefícios. Isso colocaria em risco, ainda, a arrecadação extra do GDF, estimada em R$ 96 milhões anuais.
Em todo o Brasil, já são sete liminares que impedem a taxação. Em Brasília, a sentença foi dada em favor de Ivan Antônio Miranda Campos, de 58 anos, servidor aposentado da Secretaria de Educação. Entre os argumentos defendidos pelo juiz Marco Antônio da Silva Lemos, da 3ª Vara de Fazenda Pública, estão o direito adquirido, uma vez que a pessoa se aposentou antes das novas regras previdenciárias, e o ato jurídico perfeito, pois o servidor cumpriu uma série de exigências antes de requerer o benefício, como tempo de contribuição e de serviço.
Em sua decisão, o juiz explica que a Constituição Federal relaciona quatro matérias imodificáveis, entre elas os direitos e garantias individuais que só podem ser revistas por nova constituinte originária. “Se for admitido que uma constituinte derivada possa alterar cláusulas pétreas, ter-se-á não uma constituição, mas um caleidoscópio jurídico manipulável ao capricho eventual do governo do dia”, explanou.
A secretária de Gestão Administrativa, Cecília Landim, disse que é dever do estado é cumprir o dispositivo constitucional. “Vamos apresentar as razões da taxação, por meio da Procuradoria”, garantiu. Segundo ela, os gastos com a folha de pagamento dos aposentados e pensionistas, que é de R$ 115 milhões, baixará 9% com as novas contribuições.
Para Ivan Campos, aposentado há 10 anos, a decisão é sinônimo de justiça. “Sempre paguei o que foi determinado e acho que hoje tenho o direito de receber meu benefício sem contribuir, até porque não ganharei mais nada com isso”, disse.
O advogado de Ivan, Daniel Leopoldo do Nascimento, considera que taxação é um tributo e não contribuição. “Contribuição sem retorno é o mesmo que imposto”, definiu. Ao todo, seu escritório de advocacia entrou com cinqüenta e cinco mandados de segurança contra a taxação
Além do DF, foram concedidas liminares contra a taxação na Bahia e no Rio Grande do Sul. O objetivo é o mesmo: evitar a cobrança de 11% sobre as remunerações de aposentados e pensionistas, o que deverá ocorrer 90 dias após a edição da medida provisória que trata do assunto, prevista para hoje.
Para a juíza substituta da 8ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), Verbena Duarte Brito de Carvalho, a contribuição é indevida, uma vez que a pessoa se aposentou antes da reforma da Previdência, sancionada no dia 31 de dezembro passado. Assim como o advogado Daniel Leopoldo, a juíza Verbena classificou a cobrança como inconstitucional.
Na Bahia, cinco liminares foram concedidas em favor de servidores ligados ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal. Um dos argumentos apresentados é insegurança criada com as novas regras para os aposentados.
Fonte: Jornal de Brasília