Por Janice Miranda
A União foi citada para pagar os 47% a título de indenização do reajuste geral, resultado de ação impetrada pelo Sintrajufe, mas apresentou embargos à execução. Além disso, aprsentou no TRF pedido de suspensão de liminar. Em decorrência dos embargos, a juíza da 11ª Vara determinou a suspensão da incorporação, entendendo que os embargos possuíam efeito suspensivo. A União também apresentou ao TRF pedido de suspensão de liminar.
Em 19 de dezembro, o sindicato apresentou no TRF agravo de instrumento contra esse despacho, postulando que de imediato fosse afastada a suspensão da incorporação. O agravo ainda não sofreu um despacho de mérito, o que só deve acontecer depois das férias forenses. No mesmo dia, o presidente do TRF, Vladimir Passos de Freitas, decidindo sobre o pedido de suspensão de liminar, acolheu o pedido da União de suspensão da ordem de pagamento da indenização.
A assessoria jurídica do Sintrajufe irá adotar as seguintes medidas, buscando assegurar o imediato pagamento da indenização:
• contestar os embargos à execução e solicitar à juíza da 11ª Vara preferência no julgamento. Dessa forma, caso ela julgue improcedentes os embargos à execução da União, possibilita que seja paga a indenização mensal;
• requerer que o agravo de instrumento apresentado pelo sindicato seja julgado pela Turma de Férias;
• apresentar agravo regimental [com pedido de reconsideração ao presidente do TRF] na suspensão de liminar.
Devido a essa situação processual às férias forenses no TRF, a assessoria jurídica não tem previsão do tempo que levará para ser efetivada uma possível incorporação da indenização.
Apesar dessa suspensão dos efeitos da decisão judicial, que a assessoria jurídica do Sintrajufe/RS está acompanhando, o STJ vai julgar em sessão do próximo dia 05 de fevereiro, o recurso especial de nº 573-887/RS. Tal recurso se refere a uma outra ação, patrocinada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria, que é a mesma da Fenajufe. Vale ressaltar, que segundo o advogado da Fenajufe, José Luiz Wagner, os servidores da Universidade já estão recebendo as indenizações retroativas a janeiro de 1999, 2000, 2001 e em alguns casos a janeiro de 2002.
Essa é a primeira ação relacionada a esta matéria que será apreciada no STJ. A Fenajufe vai acompanhar o julgamento de perto. O diretor jurídico da federação, Rogério Fagundes, orienta que os servidores procurem, com urgência, seus sindicatos de base para saber o andamento das ações.
Fonte: Fenajufe com informações do Sintrajufe/RS