Por Marcela Cornelli
Ontem, dia 22/06/04, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento à Apelação Cível nº 2001.72.00.009566-6, interposta pelo sindicato, acolhendo por unanimidade o pedido sucessivo de indenização por danos materiais, decorrentes dos reajustes anuais não concedidos aos servidores públicos federais.
O período de indenização e seus percentuais serão conhecidos quando da redação e publicação do acórdão. O relator do recurso foi o Juiz Federal convocado Paulo Baltazar Júnior. Vale ressaltar que a decisão foi unânime também quanto aos juros e honorários, razão pela qual não haverá interposição de embargos infringentes pela União. Na seqüência de recursos, o processo poderá chegar ao STJ e STF. No STJ, há precedentes de ambas as turmas rejeitando liminarmente os recursos especiais propostos pela União. Já o STF, ainda não se posicionou a respeito da matéria.
Veja na página do Sindicato: www.sintrajusc.org.br precedente da turma sobre a matéria em Novidades, no link Jurídico.
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