Mais uma medida do CNJ ataca direitos dos servidores. Os trabalhadores no TRESC perderam a jornada de seis horas diárias em conseqüência de mais uma resolução do Conselho, a 88, de 8 de setembro. A Coordenação do SINTRAJUSC tem reunião marcada com a Secretaria de RH do Tribunal às 13h30 desta quinta-feira. O resultado da conversa será levado em seguida aos servidores. O Sindicato convoca todos a participarem da Reunião Setorial marcada para às 14h30 no saguão do Tribunal, da qual também participará a Assessoria Jurídica do Sindicato. Venha discutir as medidas a serem tomadas em função de mais esse grave prejuízo para os trabalhadores.
A Resolução 88 define que a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de 8 horas diárias e 40 horas semanais, facultada a fixação de 7 horas ininterruptas. Foi com base nela que o TRESC publicou a Portaria 299/2009, que define jornada de trabalho de “sete horas diárias ininterruptas, a ser cumprida durante os respectivos horários de expediente, observadas as situações previstas em lei especial ou regulamento próprio”. A nova jornada começa a valer em 1º de outubro de 2009.
Outra Portaria, a 301/2009, trata dos horários de expediente da sede do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, que funcionarão nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 12 às 20 horas. A medida ainda determina que o “servidor ocupante de cargo em comissão ou de função comissionada está sujeito ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que caracterizado o interesse da Administração”.
A mudança foi aprovada por unanimidade em sessão do TRESC no dia 23 de setembro. Com a decisão, os servidores perdem um direito garantido desde 2007, quando a Portaria 582 estipulou que a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal seria de seis horas diárias, com exceção dos anos em que houvesse eleição, quando a jornada seria de sete horas no período de abril a dezembro.
A Diretoria Executiva da Fenajufe já analisou a decisão do CNJ e está discutindo as medidas que podem ser tomadas para impedir que os servidores sejam prejudicados. Na avaliação dos diretores, essa postura do Conselho representa um retrocesso para os servidores do Judiciário Federal, uma vez que vários tribunais já implementaram a jornada de seis horas.
A decisão entra em contradição com resoluções anteriores e até mesmo com dispositivos da Lei 8.112/90, que prevêem a possibilidade de os servidores fazerem jornada de seis a oito horas. Portanto, quando as entidades sindicais defendem a redução, é porque não há ilegalidade na proposta.