A proposta de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, aprovada nesta terça-feira (11) no Congresso Nacional, é extremamente restritiva e fere prerrogativas reconhecidas pela Constituição, segundo a avaliação de servidores do Judiciário Federal.
Com a aprovação do relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) na comissão mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição, o texto se torna um projeto, que ainda terá de passar pelos plenários da Câmara e do Senado.
“Essa é uma proposta antiga do governo e do PSDB no sentido de restringir nosso direito, que sempre exercemos com responsabilidade”, diz Ana Luiza de Figueiredo Gomes, diretora de base e servidora do TRF-3. Ela aponta o relatório como parte de uma tendência de criminalização dos movimentos sociais e propõe que os servidores se mobilizem contra o projeto.
“Todos os trabalhadores devem ter esse direito reconhecido e negociar as condições para seu exercício com os respectivos patrões”, afirma o coordenador da Fenajufe e servidor da JT Tarcisio Ferreira.
O relatório tem como base um projeto apresentado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) em 2011 (PLS 710/2011).
Serviços essenciais
O texto estabelece em 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações. São considerados serviços essenciais: emergências de hospitais, segurança pública, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, além dos relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, entre outros. Pela proposta, os serviços não essenciais devem ter 40% do funcionamento preservado.
Tarcísio considera que o relatório traz “um arcabouço desastroso para os trabalhadores”, com o agravante de ter sido elaborado com a participação de entidades sindicais, particularmente das que apóiam o governo. “Isso dá um falso ar de legitimidade à proposta”, aponta.
Ele observa que a discussão sobre o direito de greve dos servidores está enviesada e invertida: se de um lado o governo busca impedir a realização de greve, por outro lado não reconhece o direito à negociação coletiva nem à revisão anual dos salários.
Tarcísio destaca ainda que a proposta de regulamentação surge justamente no momento em que o governo prepara uma série de medidas de ajuste fiscal que certamente virão contra os trabalhadores.
Greve nas eleições
O senador incluiu no texto a proibição da greve nos 60 dias que antecedem as eleições, o que imediatamente traz à lembrança dos servidores do Judiciário Federal a proibição da greve na Justiça Eleitoral de São Paulo durante as eleições deste ano.
Depois de aprovar em assembleia a deflagração de uma greve às vésperas do primeiro turno das eleições, os servidores do TRE tiveram seu direito cassado por uma liminar expedida pelo desembargador Cotrim Guimarães, do TRF-3. Contra a decisão, a categoria recebeu manifestações de apoio de diversos juristas e intelectuais, como o professor de Direito do Trabalho da USP Jorge Luiz Souto Maior.
Para Ana Luiza, o relatório do senador Romero Jucá representa “uma tentativa de legalizar o cerceamento que foi feito” no caso da greve dos servidores do Judiciário Federal e de outras greves, como a dos metroviários de São Paulo.