A resolução publicada na última sexta-feira [08], pelo Tribunal Superior do Trabalho, determinando que a atividade jurídica, para fins de concurso para a magistratura, seja reconhecida somente nos casos dos servidores com graduação em Direito que exercem funções privativas de bacharel em Direito, tem causado grande preocupação nos auxiliares e técnicos administrativos que pretendem fazer concursos para Juiz do Trabalho.
Sobre o tema, a resolução tem a seguinte redação: “Considera-se atividade jurídica o efetivo exercício da advocacia, sob inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil [OAB]; o desempenho de cargo, emprego ou função pública, ou magistério público, privativos de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes ou de confiança e, por fim, o desempenho de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas, na condição de bacharel em Direito”.
Para o diretor da Fenajufe e do Sindjufe/BA, essa decisão não pode permanecer. “Isso quer dizer que se o servidor não conseguir uma função de assistente de juiz ou de assessor, por exemplo, ele não poderá fazer concurso para juiz do Trabalho, mesmo tendo a graduação em Direito”, criticou Rogério.
O diretor ressalta que, atualmente, o exercício das atividades que são referidas no processo, que qualquer servidor com ou sem formação jurídica desempenha, tem sido caracterizado como de atividade jurídica, ou seja, de prática forense. Dessa forma, argumenta ele, permite que todos os técnicos, auxiliares e até mesmo aqueles analistas considerados da área meio possam prestar concurso para magistratura.
Com a publicação desta resolução pelo TST, somente os analistas área fim ou os técnicos e auxiliares que exercerem atividades “exclusivas” de bacharel em Direito por três anos, é que poderão fazer concurso para juiz do trabalho, inclusive, de acordo com a resolução, para os concursos em andamento. “Caso contrário, terão como última opção pedirem exoneração do cargo para prestar novo concurso público para analista área fim, ou outro cargo que permita a atividade jurídica, ou exercerem a advocacia simplesmente durante mais três anos”, pontuou Rogério.
Segundo ele, a Fenajufe deverá atuar, junto com sua assessoria jurídica, para tentar reverter o teor da resolução.
Fonte: Fenajufe (Leonor Costa)