O TRF4 publicou na tarde desta quinta-feira (19) Resolução que dispõe sobre o regime de teletrabalho e plantão extraordinário e outras medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio e à transmissão do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região.
A Resolução determina a suspensão de prazos dos processos administrativos e judiciais, a realização de audiências, perícias, sessões de julgamento e de conciliação, atermações e outros atos presenciais, ressalvadas situações de urgência devidamente fundamentadas.
O SINTRAJUSC e o SINJUSPAR, na tarde desta quinta-feira (19), haviam apelado ao Tribunal, assim como a FENAJUFE e o SINTRAJUFE, para que suspendesse o expediente e os prazos processuais no Tribunal para garantir as medidas de prevenção dos servidores contra o coronavírus.
Veja a notícia em https://www.sintrajusc.org.br/nota-de-repudio-a-decisao-irresponsavel-do-trf4-de-submeter-servidoresas-e-populacao-ao-risco-de-contagio-pelo-novo-coronavirus/
Veja a Resolução do TRF abaixo.
SEI_TRF4-5079544-Resolução.pdf-1.pdf (285 downloads )