Na noite de segunda-feira (31), o Tribunal Regional Federal-4 anunciou a ampliação do prazo dos regimes de plantão extraordinário e de teletrabalho até 30 de setembro, por meio da resolução nº 43/2020. Assinado pelo presidente do TRF4, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, o documento determina que as atividades presenciais e a reabertura dos prédios da Justiça Federal da 4ª Região aconteçam de forma gradual, a partir de 1º de outubro de 2020, caso os dados epidemiológicos das duas próximas semanas permanecerem estabilizados ou apresentarem prognóstico favorável. O que parece difícil na realidade no Estado, que contabiliza 2.376 óbitos e possui uma taxa de letalidade de 1,32%*.
Pelo texto, poderão permanecer em trabalho remoto magistrados, servidores – salvo se trouxer algum prejuízo ao funcionamento regular das suas unidades – e estagiários que tenham dependentes frequentando creches ou cursando o ensino fundamental, cujos estabelecimentos não reabrirem, bem como idosos, gestantes e quem apresente comorbidades ou doenças crônicas, respiratórias ou que convivam com pessoas consideradas de grupo de risco.
A decisão considerou fatores como: a resolução 322/2020, do Conselho Nacional de Justiça, referente ao retorno às atividades presenciais; os dados epidemiológicos dos estados da Região Sul, que mostram que não houve queda significativa nas taxas de contágio e morte por covid-19 e de ocupação de leitos; além da manutenção do fechamento de creches e escolas nos estados e as restrições no transporte coletivo.
Ainda consideradas as reuniões com diversos setores, como sindicatos, magistratura, advocacia e Ministério Público, como a do último dia 28, que contou com a participação do Sintrajusc, representado pelo coordenador Paulo Roberto Koinski. Na ocasião, o presidente do TRF4 apontou a intenção de avaliar o retorno ao trabalho presencial apenas quando houver pelo menos 15 dias de redução constante dos números da pandemia.
* Dados publicados dia 04/09, no site do governo do Estado. (http://transparenciacovid19.sc.gov.br/)