O Conselho Nacional de Justiça publicou resolução em janeiro deste ano que permite tribunais a instituírem programas de residência jurídica. A resolução nº 439/2022 já está sendo cumprida por alguns tribunais e gera preocupação.
Segundo o texto, o objetivo é proporcionar o “aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do Sistema de Justiça”. No entanto, para o entendimento de servidores e dirigentes sindicais, a normativa nº 439/2022 significa precarização das relações de trabalho.
Como modalidade de ensino destinado a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos, o programa permite que os candidatos selecionados executem funções específicas de servidores e servidoras do quadro, de nível superior.
Alguns tribunais já estão implementando seus respectivos programas.Em sua maioria, tarefas de ensino superior como elaborar propostas de minutas de despachos, decisões, sentenças e votos, já constam no rol de atribuições de residentes.
Na avaliação geral, ao trazer para o Judiciário pessoas com formação em Direito, recebendo valores muito menores que os salários dos servidores e servidoras do quadro, a resolução 439/2022 escancara a precarização no sistema de Justiça.Na prática, ela vai substituir o servidor estatutário por um “estagiário de luxo”.
A preocupação é que um programa de aperfeiçoamento acadêmico e/ou educativo acabe se transformando em um meio de minimizar o déficit de pessoal. O Judiciário Federal apresenta um déficit expressivo de servidores e servidoras.
A Emenda Constitucional nº 95 de 2016 (EC 95/16) congelou o orçamento público e as contratações, aumentando a falta da reposição de vagas. A Federação luta pela valorização das carreiras do PJU e MPU e revogação da EC 95.Nesse sentido, atuará junto ao Conselho Nacional de Justiça no Fórum de Carreira.
A implementação da residência jurídica já está em curso no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES), no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE),Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT23ª) e no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT/MG).
Tarefas descritas como atribuições do residente “sob supervisão do magistrado-orientador”:
(I) Prestar assessoria técnica de natureza jurídica a magistrados e servidores;
(II) Analisar petições e processos;
(III)Elaborar propostas de minutas de despachos, decisões, sentenças e votos;
(IV)Emitir informações e pareceres;
(V)Realizar estudos e pesquisas em lei, doutrina e jurisprudência;
(VI) Dar suporte técnico e administrativo;
(VII)Inserir, atualizar e consultar aos magistrados, órgãos julgadores e unidades do Tribunal; informações em base de dados;
(VIII)Verificar prazos processuais e
(IX)Redigir,digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade”.
Joana Darc Melo, da Fenajufe