A valorização do serviço público de qualidade deve ser um ideário constante a ser perseguido e sua defesa uma obrigação dos Poderes constituídos
A indústria cartorária, que estava ameaçada com o avanço da desburocratização, reagiu e organizou um poderoso lobby junto ao Congresso para ampliar seus privilégios e faturamento, agora avançando sobre serviços essenciais do Poder Judiciário, buscando apropriar-se de atividade típica de Estado e indelegável ao setor privado, com reflexo sobre a segurança das informações e sobre receita dos entes públicos.
A valorização do serviço público de qualidade deve ser um ideário constante a ser perseguido e sua defesa uma obrigação dos Poderes constituídos.
A sociedade brasileira com o advento da pandemia do COVID-19 pode constatar a importância de um serviço público de qualidade e universal, quando mais necessitou, oportunidade em que parabenizamos os valorosos servidores do Serviço Único de Saúde – SUS.
Nesse toar, a busca de mecanismos que tragam mais celeridade e efetividade na prestação jurisdicional em benefícios da sociedade e dos jurisdicionados, principalmente dos mais necessitados, deve ser um objetivo constante a ser perseguido e é uma preocupação constante dos membros e servidores do Judiciário, e não à MERCANTILIZAÇÃO DA JUSTIÇA.
A ofensiva do lobby dos cartórios pretende transferir aos tabeliães — cartórios extrajudiciais — tanto as comunicações judiciais (citações, notificações, intimações) quanto os atos de execução forçada propriamente dita, como penhoras e alienação de bens. Dizendo de outro jeito, o projeto dos cartórios propõe afastar das funções decorrentes de um litígio levado ao Poder Judiciário servidores e servidoras concursados — e, portanto, preparados para as referidas funções — e transferi-las, pasmem, para pessoas escolhidas pelos tabeliães! Ora, projetos inconstitucionais e ilegais, transformando a JUSTIÇA NUM ARTIGO DE LUXO, restringindo o acesso à justiça àqueles e àquelas que possam pagar, transformando um serviço gratuito em algo inacessível ao cidadão comum.
A título exemplificativo denunciamos o PL nº 6.204/2019 do Senado, que tornam obrigatórios o pagamento do PROTESTO PRÉVIO do título e novo pagamento de custa e emolumentos dos credores, para execução de seus créditos junto aos cartórios particulares de tabelionato de protesto. Já o PL 1.706, em especial, visa alterar o Código de Processo Civil, para permitir que os atos processuais de comunicação sejam realizados pelos cartórios privados.
As Entidades aqui manifestantes não se calarão em defesa da sociedade e de uma justiça para todos, com qualidade e modicidade, sem deixar de realizar uma defesa enfática do serviço e dos servidores públicos. Rechaçamos, assim, a tentativa de mercantilização de um serviço essencial que poderá, a pretexto de simplificar o sistema, ensejar em substancial redução de acesso do cidadão à justiça, assim como o acesso das partes às informações processuais. Vale lembrar que 99% dos cartórios no Brasil não detém estrutura física e humana para prestar um serviço de excelência aos usuários. Qualquer cidadão que já fez uso dos serviços notariais sabe o quanto é burocratizado e caro. Por fim, destacamos que há elementos para se formar uma CPI dos Cartórios para se investigar o que está por trás do lobby e iremos lutar para que este instrumento seja instalado o quanto antes.
Brasília-DF, 24 de junho de 2022.