Remoção aprovada no TSE não atende reivindicações dos servidores

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral aprovaram na noite desta quinta-feira, 13 de dezembro, o voto do relator, ministro Gerardo Grossi, sobre o item referente à remoção, previsto na Lei 11.416/06. Com a decisão do TSE, será regulamentado agora para os servidores da Justiça Eleitoral o instituto da remoção, conforme o relatório de Gerardo Grossi. A Justiça Eleitoral é o único ramo do Judiciário Federal que ainda não regulamentou este item do novo PCS.
 
De acordo com os coordenadores da Fenajufe Roberto Policarpo, Cláudio Klein e Lúcia Bernardes, que acompanharam a sessão do TSE, antes de iniciar a votação o ministro Gerardo Grossi informou que seu relatório mantinha o entendimento do TSE sobre a remoção, anunciado em junho deste ano pelo presidente, ministro Marco Aurélio Melo. Ou seja: 1) não haverá concurso nacional de remoção; 2) só será permitida a remoção de um tribunal para o outro por permuta e, neste caso, a permuta não será permitida para o servidor em estágio probatório e que tenha sido removido nos últimos dois anos.
 
É importante ressaltar que a Fenajufe atuou intensamente no TSE para garantir que fosse dado um tratamento isonômico aos servidores da Justiça Eleitoral em relação aos colegas dos outros ramos do Judiciário Federal. A Fenajufe entregou um memorial ao presidente, ao relator e aos demais ministros do TSE, com todos os argumentos em defesa das reivindicações dos servidores. A Federação também apresentou uma proposta em defesa do concurso nacional de remoção na Justiça Eleitoral, nos moldes em que será implementado na Justiça do Trabalho.
 
A Fenajufe está em contato com o TSE para obter o inteiro teor do relatório e, em seguida, divulgará mais detalhes do que foi aprovado pelos ministros do TSE.
Fonte: Fenajufe