Relator do PLP do congelamento salarial apresenta parecer contrário ao projeto

Na última quinta-feira, dia 12 de junho, o deputado federal Anthony Garotinho (PR/RJ) apresentou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara (CCJ) o parecer contrário ao Projeto de Lei Complementar (549/09), de autoria dos senadores Romero Jucá (PMDB/RR), Roseana Sarney (PMDB/MA), Ideli Salvatti (PT/SC) e Valdir Raupp (PMDB/RO),

O projeto, se aprovado, determina o congelamento de salário dos servidores públicos por mais dez anos. O PL 549/09 já passou por duas comissões na Câmara dos Deputados, e agora está “parado” na CCJ. O projeto determina que as despesas com pessoal e encargos da União não poderão superar o valor liquidado no ano anterior, corrigido pelo índice oficial de inflação (hoje o IPCA), acrescido de 2,5% ou da taxa de crescimento do Produto Interno Bruto [PIB], o que for menor.

O texto também estabelece o limite de despesas com obras, instalações e projetos de construção de novas sedes ou ampliações e reformas da Administração Pública. Tais despesas não poderão exceder a um quarto dos percentuais estabelecidos para despesas com pessoal.

 

Inconstitucional

O deputado Anthony Garotinho argumenta em seu relatório a inconstitucionalidade do PLP 549/09, pois segundo o parlamentar o projeto “estabelece limites, por meio de iniciativa parlamentar, à gestão administrativa”. “A proposição em tela não trata apenas de matéria financeira. Além de fixar limites à remuneração de agentes políticos e servidores públicos ativos e inativos, também dispõe sobre as consequências para o descumprimento desses limites, vedando a de criação de cargos, funções e empregos na Administração Pública, o provimento de cargos públicos, a contratação de pessoal a qualquer título, e a contratação de horas extras”.

E vai além: “Assim, em face da ilegitimidade da iniciativa parlamentar para dispor em lei sobre matéria administrativa, tais como a remuneração de servidores, criação de cargos e funções, alteração de estrutura de carreiras, provimento de cargos públicos e contratação de horas extras, entendemos a proposição como formalmente inconstitucional”, aponta o relatório.

O parecer também fala da injuridicidade do PL 549/09, por considerar a propositura desnecessária. “Uma lei desnecessária é uma lei injurídica”, afirma. “Não é, pois, razoável a criação de mais um limite quando já estão disponíveis instrumentos de controle da despesa. O administrador não deve se eximir da tarefa de enfrentar pressões legítimas dos que reivindicam melhorias salariais. O enfrentamento de tais situações é ínsito à tarefa de governar. Ademais, não é pressuposto de uma gestão pública responsável a imposição de comandos legais restritivos, em substituição à atuação discricionária, típica da atividade administrativa”.

 

Tramitação

Pelo Regimento Interno da Câmara, se os membros da CCJC seguirem o voto do relator, considerando a matéria inconstitucional, o PLP 549/09 será arquivado. Caso seja aprovado parecer favorável, a matéria seguirá para análise do plenário da Casa.

 

Congelamento salarial

Para os servidores do Judiciário Federal que estão há mais de seis anos sem reposição salarial, a aprovação deste projeto significaria mais dez anos de congelamento dos salários, além de um brutal sucateamento aos serviços públicos. A categoria precisa estar atenta e mobilizada contra mais este ataque do governo que ainda tramita no Congresso Nacional. Com Sintrajud