A Fenajufe está atuando, junto ao Conselho Nacional de Justiça [CNJ], em defesa da indenização por transporte que é paga aos oficiais de justiça pela Justiça do Trabalho. O pedido de providência de nº 559 – que pede a ilegalidade de tal pagamento – fez parte da pauta de hoje [terça-feira, 04/07] da sessão do conselho e teve parecer contrário do relator, mas recebeu pedido de vistas. A Federação conversou com os conselheiros e entregou a todos eles um memorial, pedindo a rejeição do pedido.
O pedido de providências nº 559 faz uma consulta sobre a legalidade do aumento e da unificação do valor da indenização de transporte concedida a todos os oficiais de justiça da JT e questiona a decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho [CSJT] de igualar tal valor ao que é pago, atualmente, aos oficiais da Justiça Federal. Além disso, o pedido argumenta que a referida verba apresenta caráter remuneratório e não indenizatório.
O coordenador-geral da Fenajufe e do Sindjus/DF, Roberto Policarpo, juntamente com representantes do Sitraemg, Lúcia Bernardes e do Sindquinze, Charles Agostini; manteve contato com vários conselheiros sobre o tema e acompanhou a sessão do CNJ.
No memorial entregue pela Federação aos membros do CNJ, a Fenajufe destacou que as afirmações apresentadas no pedido de providências encontram-se “destituídas de fundamento” e ressaltou que a indenização de transporte está prevista no artigo 60 da Lei nº 8.112/90. No tocante à competência do CSJT em tomar essa decisão, também considerou que não há qualquer elemento que impeça a atuação do conselho, uma vez que existe uma lei instituindo a referida indenização.
“Buscou-se justamente desfazer uma situação de desigualdade, com o pagamento da indenização de transporte de modo uniforme em todos os TRTs e de forma semelhante à que vem sendo feita em relação aos oficiais de justiça da Justiça Federal. Nesse sentido, a manutenção dessa desigualdade injustificável é que se afiguraria ilegal e inconstitucional, e não a busca da supressão da mesma”, defendeu a Fenajufe no documento.
Ao final, o memorial pediu ao CNJ para que indefira o pedido de providências, com o objetivo de “reafirmar a legalidade e a constitucionalidade das resoluções nº 10/2005 e nº 11/2005 do CSJT”.
Durante apresentação do seu parecer sobre o tema, o relator, conselheiro Cláudio Godoy, se manifestou contrário à avaliação de que há ilegalidade e votou pela rejeição do pedido de providências. Godoy afirmou que não lhe parece que exista abuso por parte da Justiça do Trabalho ao estipular a indenização. Sobretudo, acentuou ele, porque foi fixado um valor único dessa remuneração aos oficiais de justiça, como forma de evitar disparidades em relação a outros tribunais. Mas apesar do voto contrário do relator, o processo foi retido para pedido de vistas, por solicitação da conselheira Germana Moraes.
Fonte: Fenajufe, com informações do Sindjus/DF