“Para facilitar a tramitação do substitutivo” aos projetos que versam sobre a organização sindical, o relator da matéria, deputado Tarcísio Zimmermann (PT/RS) apresentou novo parecer reformulado acerca dos projetos que regulamentam o artigo 8º da Constituição.
Segundo Zimmermann, a reformulação do parecer se deu em função das conversas e demandas das organizações dos trabalhadores, notadamente, as centrais, e também das patronais. Ainda segundo o relator, a reformulação é para “tentar viabilizar a tramitação [do substitutivo] e também tornar [a matéria] mais flexível”.
O deputado adiantou à assessoria do DIAP que “onde não houve acordo” ele manteve o texto constitucional. Exatamente porque não quer entrar em polêmicas que não serão solucionadas apenas com o debate. Ele adiantou ainda que dentre as reformulações consta a retirada da “referência geográfica” para as confederações e federações “remetendo isto para o texto constitucional”.
Categorias e ramos
No texto reformulado, Zimmermann chama a atenção para o fato de que “fez uma melhor especificação do conceito de categoriais profissionais e incluiu o conceito de ramo de atividade”.
O relator também disse que introduziu “um critério de compartilhamento dos recursos da contribuição sindical”. Entretanto, quem define esse compartilhamento é o sindicato. “O sindicato decidirá pelo repasse ou não da parcela da contribuição com as entidades de grau superior”, pontificou.
Debate
Zimmermann não pretende realizar audiências públicas para debater o substitutivo. “Essa matéria é antiga, todos sabemos das posições dos atores sobre os vários temas que envolvem o debate sobre a organização sindical”, disse.
Segundo o relator, “a idéia é debater a matéria na comissão” entre os membros do colegiado de modo a construir um amplo acordo a fim de viabilizar a aprovação do substitutivo. A matéria está na pauta da Comissão de Trabalho da Câmara.
Clique aqui e confira o texto do parecer reformulado.
Fonte: Agência Diap