Este regimento disciplina as eleições previstas no estatuto do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal de Santa Catarina, visando escolher os membros da Diretoria que se regerá pelas seguintes normas:
Das Eleições
Art. 1º – As eleições para os cargos eletivos da Diretoria Executiva do SINTRAJUSC serão processadas por Comissão Eleitoral, eleita pela Assembleia Geral, e deverão ser realizadas num mesmo escrutínio direto e secreto, devendo ocorrer no dia 30.11.2011 tendo cada filiado direito a um voto intransferível.
§ 1º – Poderão votar e ser votados os filiados efetivos, em pleno gozo de seus direitos sociais, até 4 (quatro) meses desta eleição, nos termos do art. 44 do Estatuto, vedado o voto por procuração.
§
§ 3º – A posse dos eleitos dar-se-á no dia 07.12.2011.
Art. 2º – A Diretoria Executiva, a partir do dia 07.10.2011, no período das 12:00 às 18:00 hs, disponibilizará na sede do SINTRAJUSC, para as chapas inscritas, a listagem contendo os nomes dos filiados com direito a voto.
§ 1º – Nos termos do Art. 49 do estatuto, será assegurada o acesso a lista atualizada de filiados, para efeito de conhecimento a todas as chapas concorrentes, mediante assinatura de termo de responsabilidade pelo representante da chapa, comprometendo-se de que será de inteira responsabilidade da chapa eventuais danos a terceiros.
§ 2º – A listagem dos filiados aposentados será fornecida com nome e endereço.
§ 3º – É vedada a propaganda política por telefone aos aposentados.
Art. 3º – A impugnação de votantes poderá ser requerida por escrito, no período de 25 a 26.10.2011, das 12:00 às 18:00 hs, na sede do Sindicato, cabendo a Comissão Eleitoral decidir sobre a mesma até o dia 07.11.2011.
Art. 4º – Os filiados, ativos e aposentados, votarão na mesa receptora de seu domicílio, na sede do órgão onde é vinculado.
Art. 5º – Os filiados em trânsito ou em lotação diversa da origem, desde que constem na lista geral de filiados, poderão votar em qualquer mesa receptora, através do voto em separado.
Art. 6º – O voto em separado deverá ser depositado em envelope para este fim, com identificação do votante na parte externa do envelope. Quando da apuração dos votos, verificar-se-á a situação do votante, e, confirmada regularidade, a cédula será misturada às outras e só então se iniciará a contagem dos votos, de forma a preservar o sigilo do voto.
Da Comissão Eleitoral
Art. 7º – A Comissão Eleitoral compõe-se de no mínimo 5 (cinco) membros, todos filiados ao SINTRAJUSC e em pleno gozo de seus direitos sociais, eleitos em Assembleia Geral.
Art. 8º – Compete à Comissão Eleitoral:
b) receber e julgar recursos de impugnação de Chapas respeitando o direito de defesa;
d) entregar a cada Presidente de mesa receptora de votos as cédulas de votação, a folha de votação, envelopes para votação em separado e a relação de votantes, com a respectiva urna;
f) receber e julgar as impugnações apresentadas às eleições;
g) proclamar os eleitos e dar-lhes posse.
Dos recursos financeiros
Art. 9º – Nos termos do art. 49 do Estatuto, será fornecido um subsidio para campanha eleitoral, no percentual de 6% da média mensal da receita do primeiro semestre do ano da eleição, não ultrapassando o percentual de 2% dessa média por chapa.
§ 1º – O repasse da verba descrita no caput deste artigo, será feita através de cheque nominal, ao representante indicado por cada chapa.
§ 2º – Até 60 dias após a data das eleições, compete ao representante de cada chapa apresentar ao conselho fiscal do SINTRAJUSC, para análise e aprovação, prestação de contas dos recursos financeiros repassados.
Das inscrições das chapas
Art. 10º – A concorrência aos cargos eletivos far-se-á através do registro de CHAPAS completas, com designação prévia, por escrito, com os nomes dos candidatos e respectivos cargos, conforme estabelecido no Art. 43 do Estatuto, e cópia de documento de identificação e anuência expressa.
§ 1º – O requerimento de registro de chapas será protocolado perante a Secretaria do Sindicato, no período de 07 a 21.10.2011, no horário das 12:00 às 18:00 hs.
§ 2º – A composição das CHAPAS será feita nos termos do Estatuto do SINTRAJUSC.
Da Impugnação de Candidatos
Art. 11 – A impugnação de candidatura, cujo prazo é de 48hs (quarenta e oito horas) após publicada a relação das CHAPAS registradas, far-se-á mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, protocolado na sede do sindicato, e só poderá basear-se em causas de inelegibilidade constitucional, legal e estatutária.
§ 1° – A impugnação de que trata o artigo só poderá ser apresentada por associado em dia com suas obrigações sociais.
§ 2° – Será lavrado termo de encerramento do prazo de impugnação, do qual constará, se houver impugnação, os nomes dos impugnantes e respectivos impugnados.
§ 3° – Cada candidato impugnado será notificado pelo Presidente da Comissão Eleitoral, nas 24hs (vinte e quatro horas) seguintes à data da lavratura do termo de encerramento referido no parágrafo anterior e terá o prazo de 48hs (quarenta e oito horas) para apresentar razões de defesa.
§ 4° – Julgadas as impugnações, a Comissão Eleitoral fará afixar no quadro de avisos da sede do Sindicato o inteiro teor da decisão, em 07.11.2011 às 10:00 hs, e a seguir será feito o sorteio da ordem de figuração das chapas na cédula de votação.
§ 5° – A chapa de que fizerem parte candidatos impugnados poderá concorrer desde que o número dos remanescentes seja suficiente para o preenchimento dos cargos efetivos, no quantum mínimo determinado no § 3°, do art. 26, do Estatuto.
§ 6° – Não havendo impugnação de qualquer natureza, fica antecipado para o dia 27.10.2011 às 10:00 hs, no cronograma das eleições, o sorteio da ordem de figuração na cédula de votação.
Das mesas eleitorais
Art. 12 – Serão instaladas mesas receptoras de voto nos Órgãos onde o Sindicato tem sua base, correspondendo cada urna a uma Mesa Receptora, devendo os trabalhos serem iniciados às 09:00 hs e encerrados às 17:00 hs do dia da eleição.
§ 1º – Cada Mesa Eleitoral será composta por até três(03) filiados designados na forma do art. 8º, letra c, deste regimento.
§ 2º – Cada Mesa Eleitoral terá uma cabine ou local indevassável, onde o filiado, sem constrangimento, possa exercer o seu legítimo direito de voto direto e secreto.
§ 3º – Será facultado às chapas credenciar 1 (um) fiscal e 1 (um) suplente junto a cada Mesa Eleitoral.
§ 4º – Cabe à Mesa Eleitoral total responsabilidade pela guarda e segurança da urna.
§ 5º – Cada presidente de Mesa Eleitoral, ao receber o material de votação verificará se a remessa encontra-se lacrada e inviolável, caso contrário comunicará o fato imediatamente à Comissão Eleitoral.
§ 6º – A abertura do material de votação só ocorrerá no dia da votação.
§ 7º – A critério da Comissão Eleitoral, o escrutínio também será realizado por urna itinerante.
§ 8º – A votação e apuração dos votos também poderá ser realizada por meio de urna eletrônica.
Da votação
Art. 13 – No dia da votação, o Presidente e mesário abrirão o material de votação, devendo conferir os itens enviados.
Art. 14 – Cada Presidente de Mesa Eleitoral receberá material para votação composta dos seguintes itens:
- listagem dos filiados votantes com direito a voto;
- cédulas de votação;
- formulário de ata;
- urna Eleitoral lacrada;
- cópia do Regimento Eleitoral;
- envelopes para votos em separado;
- demais itens e orientações que se julgarem necessárias
Art. 15 – Na hora determinada para iniciar-se a votação, o Presidente da Mesa Eleitoral deverá convocar os fiscais e o primeiro votante para verificação de que a Urna encontra-se lacrada, devendo registrar em ata, romper o lacre e iniciar as eleições.
§ 1° – Havendo necessidade, o Presidente poderá convocar qualquer eleitor presente para atuar como mesário
§ 2° – O eleitor exercerá o direito de voto, conforme Artigos 4º, 5º e 6º deste Regimento Eleitoral.
Art. 16 – O presidente ou mesário solicitará ao eleitor a exibição do documento de identidade, para conferência com o nome constante na lista de presença.
Art. 17 – Antes de votar o eleitor deverá assinar a lista de presença.
Art. 18 – Após a apresentação, conferência e assinatura na lista de presença, o eleitor receberá a cédula de votação, rubricada pela Comissão Eleitoral e pelo integrante da respectiva Mesa Eleitoral, para efetuar sua votação.
§ 1° – Na cabine indevassável, o eleitor procederá à votação, assinalando no espaço próprio da chapa de sua preferência, dobrando-a de forma a manter o sigilo do voto.
§ 2º – Antes de depositar a cédula na urna, o eleitor deverá exibir a parte rubricada à mesa, para que se verifique, sem a tocar, se é a mesma que foi entregue ao eleitor.
§ 3° – Se a cédula não for a mesma, o eleitor será convidado a voltar na cabine indevassável e trazer o seu voto na cédula que recebeu. Se o eleitor não proceder conforme determinado, não poderá votar, anotando-se a ocorrência na ata.
§ 4° – Não poderá o eleitor suprir e acrescentar nomes ou rasurar a cédula, sob pena de nulidade do voto.
Art. 19 – Na hora determinada para o encerramento da votação, havendo no recinto eleitores aptos a votar, serão convidados em voz alta a fazerem entrega dos seus documentos de identificação à mesa, prosseguindo a votação até o último eleitor.
Art. 20 – Encerrada a votação, o Presidente lacrará a urna e a encaminhará, acompanhada da respectiva ata, circunstanciada sobre ocorrências eventualmente verificadas durante o período de votação, assinada pelos integrantes de mesa e fiscais presentes, ao Centro de Apuração de votos, onde deverá ser entregue à Comissão Eleitoral.
§ 1° – O Presidente da Mesa inutilizará, na lista de votação o espaço destinado à assinatura diante de cada nome de eleitor faltoso, com a palavra “faltoso”, logo após o encerramento dos trabalhos de coleta de votos.
§ 2º – As cédulas que não forem utilizadas e as inutilizadas serão devolvidas à Comissão Eleitoral, fazendo-se constar o fato na ata de votação.
Art. 21 – Na Grande Florianópolis, as urnas, atas e materiais de votação serão encaminhados à Comissão Eleitoral, no Centro de apuração.
§ 1° – As urnas de outros Municípios serão encaminhadas à Comissão Eleitoral, através de SEDEX, imediatamente após o término da votação, cuja remessa poderá ser acompanhada pelos fiscais.
§ 2° – As urnas recebidas serão guardadas no serviço do “posta-restante” da E.C.T., onde permanecerão até a data da apuração.
Da apuração dos votos
Art. 22 – O Centro de Apuração de votos funcionará na sede do SINTRAJUSC, no dia 02.12.2011, a partir das 09:00 hs, ficando autorizado a presença de até 02( dois) fiscais de cada chapa.
Parágrafo Único – A apuração iniciar-se-á na data indicada, após a chegada de todas as urnas.
Art. 23 – A Comissão Eleitoral verificará a regularidade do processo eleitoral e das urnas.
Art. 24 – O resultado final das eleições constará de mapa de apuração de cada urna, devendo conter a quantidade de votos em branco, de votos nulos e o total geral de votos.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral registrará em ata as ocorrências havidas durante o processo eleitoral, e conterá obrigatoriamente:
I – data, hora e local de abertura e do encerramento dos trabalhos;
II – local onde funcionou a mesa coletora com o nome dos componentes e fiscal(is) de chapa, se houver;
III – resultado da apuração: votos válidos, votos em branco, votos nulos e votos em separado, se houver, em conformidade com o mapa de apuração.
Das Nulidades
Art. 25 – A anulação de voto não implica anulação da urna, e a anulação da urna não implica anulação da eleição.
Art. 26 – Serão nulos os votos cuja cédula não esteja rubricada pela Comissão Eleitoral e integrantes da Mesa Receptora ou que contenha alguma inscrição, ou qualquer registro além da marcação própria para assinalar a opção de voto.
Art. 27 – Caso haja uma ou mais urnas anuladas, e o número total de votos nulos correspondentes for superior ao da diferença de votos entre as duas chapas mais votadas, a Comissão Eleitoral não proclamará o resultado, competindo à Coordenação-Geral do Sindicato convocar eleições suplementares no prazo máximo de 10 (dez) dias, das quais participarão unicamente as duas chapas mais votadas e os eleitores constantes das relações de votantes distribuídas às mesas coletoras das urnas anuladas.
Do Recurso
Art. 28 – As decisões da Comissão Eleitoral são terminativas, cabendo recurso somente à Assembleia, nos termos do parágrafo único, do art. 51 do Estatuto.
Das Disposições Gerais
Art. 29 – O resultado final das eleições constará de mapa único lavrado pela Comissão Eleitoral, que registrará ainda em Ata todas as ocorrências havidas durante o processo eleitoral.
Art. 30 – Em caso de empate será considerada vencedora a chapa com maior igualdade na sua composição dentre membros da JT, JE, JF e aposentados; persistindo o empate, a chapa que tiver a soma mais elevada das idades de seus coordenadores-gerais.
Art. 31 – A Coordenação-geral do Sindicato comunicará, por escrito, aos órgãos respectivos, a eleição dos servidores que neles prestam serviços.
Art. 32 – Os documentos referentes ao processo eleitoral deverão permanecer sob a guarda do sindicato e à disposição para livre consulta de qualquer filiado, pelo prazo de 6 (seis) anos.
Parágrafo Único – São documentos essenciais ao processo eleitoral:
I – edital de convocação de assembléia de aprovação do regimento Eleitoral;
II – cópia do requerimento de registro de chapa e fichas de qualificação individual dos candidatos;
III – lista de eleitores;
IV – exemplar da cédula eleitoral;
V – ata da votação;
VI – ata da eleição;
VII – cópia das impugnações e das decisões;
VIII – ata de posse.
Art. 33– Os prazos previstos são aqueles constantes do Cronograma, Anexo I.
Art. 34 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 35 – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação na Assembleia Geral.
Florianópolis, 28 de setembro de 2011.
Comissão Eleitoral