REGIMENTO ELEITORAL
Este regimento disciplina as eleições previstas no Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal de Santa Catarina, visando escolher os membros do Conselho Fiscal para a gestão 2016-2018, o qual será regido pelas seguintes normas:
Das eleições
Art. 1° – As eleições para os cargos de membros do Conselho Fiscal do SINTRAJUSC serão processadas por Comissão Eleitoral eleita por Assembléia Geral Extraordinária e realizadas através de voto direto e secreto no dia 30/11/2015, tendo cada filiado direito de votar em 3 (três) nomes da lista de candidatos.
§ 1º – São aptos a participar da eleição, podendo votar e ser votados, os filiados que tenham no mínimo 4 (quatro) meses de inscrição no quadro social na data de abertura do edital de convocação das eleições, estejam em pleno gozo dos direitos sociais, estejam quites com a tesouraria do Sintrajusc e não tenham sofrido qualquer punição definitiva prevista no Estatuto, no período de um ano anterior ao pleito.
§ 2º – Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela maioria dos votos válidos.
§ 3o. – A posse dos eleitos dar-se-á no dia 01/01/2016.
Art. 2º – A Diretoria Executiva disponibilizará na sede do SINTRAJUSC e entregará à Comissão Eleitoral, no dia 30/10/2015, a listagem contendo os nomes dos filiados aptos a participar da eleição.
§ 1º – Nos termos do Art. 49, § 1º, do Estatuto será assegurado o acesso às listas atualizadas de filiados aptos a participar da eleição, para efeito de conhecimento a todos os candidatos. A retirada das listas será mediante assinatura de termo de responsabilidade em que constará que a má utilização dos dados constantes da lista poderá acarretar a exclusão do quadro social, sem prejuízo da responsabilidade civil.
§ 2º – A listagem dos filiados será fornecida com nome, lotação e, no caso dos aposentados, com endereço.
Art. 3º – A impugnação de votantes poderá ser requerida por escrito, no período de 13/11/2015 a 16/11/2015.
Art. 4º – Os eleitores na ativa votarão na mesa receptora da sede da sua lotação, os aposentados na sede da jurisdição do seu domicílio no Estado de Santa Catarina e, se em outro Estado ou cedidos, no domicílio do órgão de origem.
Da Comissão Eleitoral
Art. 5º. – A Comissão Eleitoral compõe-se de 5 (cinco) membros, todos eles filiados do SINTRAJUSC e em pleno gozo de seus direitos sociais, eleitos em Assembléia Geral.
Parágrafo Único – O Presidente da Comissão Eleitoral será eleito em Assembléia Geral.
Art. 6º. – Compete à Comissão Eleitoral:
a) realizar as eleições de acordo com o Estatuto e o presente Regimento;
b) esclarecer a todos os filiados sobre a matéria eleitoral;
c) receber e julgar impugnações no processo eleitoral, nos prazos previstos no Anexo I deste Regimento;
d) designar até 2 (dois) filiados aptos a participar da eleição, não inscritos como candidatos, em cada local constante do Anexo II deste Regimento, para compor a mesa receptora de votos, indicando seu Presidente;
e) entregar a cada Presidente de mesa receptora de votos cópia do presente Regimento, as cédulas de votação, a folha de votação e a relação de votantes, com a respectiva urna;
f) adotar quaisquer outras medidas indispensáveis ao bom andamento dos trabalhos eleitorais;
g) proclamar os eleitos e dar-lhes posse.
Da inscrição dos candidatos
Art. 7º. – A concorrência aos cargos eletivos far-se-á por meio do registro individual dos candidatos, por escrito, em duas vias, com o nome, telefone e endereço do candidato, cópia de documento de identificação e termo de anuência.
Parágrafo Único – O requerimento de registro dos candidatos será protocolado perante a Secretaria do Sindicato, no período de 29/10/2015 até as 18h do dia 13/11/2015.
Art. 8º – Em 19/11/2015, às 14 h, na sede do SINTRAJUSC, será feito o sorteio da ordem de figuração na cédula de votação.
Da impugnação de candidatura
Art. 9º – A impugnação de candidatura, far-se-á do dia 13/11/2015 a 16/11/2015 até às 17h mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, protocolado na sede do Sindicato, e só poderá basear-se em causas de inelegibilidade constitucional, legal ou estatutária.
§ 1º – A impugnação de que trata este artigo só poderá ser apresentada por filiado apto a participar da eleição.
§ 2º – Será lavrado termo de encerramento do prazo de impugnação, do qual constarão os nomes dos impugnantes e impugnados e o motivo da impugnação.
§ 3º – O impugnado, no prazo previsto no Anexo I deste Regimento, poderá apresentar sua defesa, devendo ser por escrito e protocolada na Secretaria do Sindicato.
Das Mesas Eleitorais
Art. 10 – Serão instaladas Mesas Receptoras de voto em cada local, devendo os trabalhos serem iniciados às 11h e encerrados às 17h do dia da eleição.
§ 1º – Cada Mesa Eleitoral será composta por até dois filiados aptos a participar da eleição, não concorrentes a cargos eletivos, sendo um seu Presidente.
§ 2º – Cada Mesa Eleitoral terá uma cabine ou local indevassável, onde o filiado, sem constrangimento, possa exercer o seu legítimo direito de voto direto e secreto.
§ 3º – Será facultado aos candidatos credenciar 1 (um) fiscal e 1 (um) suplente junto a cada Mesa Eleitoral.
§ 4º – Cabe à Mesa Eleitoral total responsabilidade pela guarda e segurança de todo o material eleitoral sob sua tutela.
§ 5º – O Presidente da mesa, ao receber o material de votação, verificará se a remessa encontra-se lacrada e inviolável. Caso contrário, comunicará o fato imediatamente à Comissão Eleitoral.
§ 6º – A abertura do material de votação só ocorrerá no dia da eleição.
§ 7º – A critério da Comissão Eleitoral poderão ser criadas urnas itinerantes.
Da votação
Art.11 – No dia da votação o Presidente da mesa e mesário abrirão o material de votação e conferirão os itens enviados, a saber:
a) listagem dos filiados com direito a voto;
b) cédulas de votação;
c) formulário da ata;
d) urna de lona;
e) encadernação com o Regimento Eleitoral;
f) demais orientações, que se julgarem necessárias.
Art. 12 – A votação poderá ser acompanhada por fiscais designados pelos candidatos concorrentes, nos termos do § 3° do art. 10 deste Regimento.
Art. 13 – Na ausência do mesário, o Presidente da mesa poderá indicar, dentre os presentes, um substituto.
Art. 14 – O eleitor deverá portar um documento de identificação, sob pena de não poder votar.
§ 1º – O Presidente da mesa coletora solicitará ao eleitor a exibição do documento de identidade para conferência com o nome que consta na folha de votantes.
§ 2º – Antes de proceder ao seu voto, o(a) eleitor(a) deverá assinar a lista de votantes;
§ 3º – Após a entrega de seu documento pessoal de identificação, o eleitor receberá a cédula para votação rubricada por dois membros da Comissão Eleitoral, e, na cabine indevassável, após assinalar nos espaços próprios dos candidatos de sua preferência, a dobrará, depositando-a em seguida na urna colocada na mesa coletora.
§ 4º – Não poderá o eleitor suprimir e acrescentar nomes, rasurar a cédula ou assinalar mais de três candidatos, sob pena de nulidade do voto.
§ 5º – Na hora determinada para o encerramento da votação, havendo no recinto eleitores aptos a votar, serão convidados em voz alta a fazerem entrega dos seus documentos de identificação à mesa, prosseguindo a votação até o último eleitor.
Art. 15 – Encerrada a votação, o Presidente da Mesa inutilizará na lista de votação o espaço destinado à assinatura diante de cada nome de eleitor faltoso, com a palavra "faltoso", logo após o encerramento dos trabalhos de coleta de votos.
§ 1º – As cédulas que não forem utilizadas serão devolvidas à Comissão Eleitoral, fazendo-se constar o fato na Ata de Votação.
§ 2º – O Presidente da mesa lavrará ata circunstanciada sobre ocorrências eventualmente verificadas durante o período de votação, que será assinada pelos membros da mesa e pelos fiscais que o quiserem.
Art. 16 – Na grande Florianópolis as urnas, ata e material de votação serão encaminhados a Comissão Eleitoral, no Centro de Apuração.
Parágrafo Único – As urnas das outras localidades serão encaminhadas à Comissão Eleitoral pelo Presidente da Mesa Eleitoral, por meio de SEDEX, imediatamente após o término da votação. A remessa poderá ser acompanhada pelos fiscais.
Da apuração dos votos
Art. 17 – O Centro de Apuração funcionará na Sede do SINTRAJUSC, no dia 07/12/2015, a partir das 9h, ficando autorizado a presença de um fiscal de cada candidato.
Parágrafo Único- A apuração só se iniciará, na data indicada, com a chegada de todas as urnas.
Art. 18 – A Comissão Eleitoral verificará a regularidade do processo eleitoral e das urnas.
Art. 19 – O resultado das eleições constará de mapa único lavrado pela Comissão Eleitoral, que registrará ainda em Ata todas as ocorrências havidas durante o processo eleitoral.
Parágrafo Único – A Ata de apuração assinada pelos integrantes da Mesa de Apuração conterá obrigatoriamente:
I – data, hora e local de abertura e do encerramento dos trabalhos;
II – local onde funcionou a mesa coletora com o nome dos componentes e fiscal(is) dos candidatos, se houver;
III – resultado da apuração: votos válidos, votos em branco, votos nulos e votos em separado, se houver, em conformidade com o mapa de apuração que lhe será anexo.
Das nulidades
Art. 20 – A anulação de voto não implica anulação da urna e a anulação da uma urna não implica anulação da eleição.
Art. 21 – Serão nulos os votos cuja cédula não esteja rubricada pelos membros da Comissão Eleitoral e nos casos previstos no § 4º do art. 14 deste Regimento.
Do recurso
Art. 22 – Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso à Assembléia Geral Extraordinária, instalada em caráter permanente até o fim do processo eleitoral para decidir a respeito.
Parágrafo Único – A Assembléia referida no caput será convocada pela Diretoria Executiva e provocada pela Comissão Eleitoral, se necessário.
Das disposições gerais
Art. 23 – Em caso de empate será considerado vencedor o candidato com maior tempo de filiação ao Sindicato ou, persistindo o empate, o candidato com maior idade.
Art. 24 – Os documentos referentes ao processo eleitoral deverão permanecer sob a guarda do Sindicato e à disposição para livre consulta de qualquer filiado até a realização de uma próxima eleição para o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – São documentos essenciais ao processo eleitoral:
I – ata da Assembléia de eleição da Comissão Eleitoral e do seu Presidente;
II – edital de convocação da eleição;
III – cópia do requerimento de registro dos candidatos;
IV – lista de eleitores;
V – exemplar da cédula eleitoral;
VI – atas de votação;
VII – ata da eleição;
VIII – cópia das impugnações e das decisões;
IX – ata de posse.
Art. 25 – Os prazos previstos são aqueles constantes do Anexo I deste Regimento.
Art. 26 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 27 – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação em Assembléia Geral.
Florianópolis, 20 de outubro de 2015.
Comissão Eleitoral