Reforma trabalhista: votação na CCJ será na próxima quarta (28)

O relator do projeto de reforma trabalhista (PLC 38/17) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou voto favorável à aprovação da matéria na forma em que foi encaminhada ao Senado Federal pela Câmara dos Deputados. Procedeu da mesma forma do relator, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE); e de Assuntos Sociais (CAS).

A CAS, em um resultado surpreendente, rejeitou o relatório da reforma trabalhista elaborado por Ricardo Ferraço (PSDB), por 10 votos a 9, no início da tarde da terça-feira 20. Prevaleceu, diante da queda do relatório de Ferraço, o voto em separado do senador Paulo Paim (PT-RS). Importante registrar que o senador por Santa Catarina Dalirio Beber (PSDB) votou SIM, contra os trabalhadores.

Acordo

Antes de o relator ler o voto favorável ao projeto, foi acertado que, na próxima terça-feira (27), a CCJ vai fazer duas audiências públicas a fim de debater o PLC 38/17.

Na próxima quarta-feira (28) serão lidos, das 9h45 às 16h, os votos em separado da oposição e também o do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), contrário ao projeto, e depois inicia-se o processo de discussão e votação da matéria.

Conteúdo do projeto

O projeto chegou à Câmara dos Deputados, enviado pelo Executivo, com a previsão de alterar sete artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Saiu da Casa com 117 artigos modificados. Trata-se, pois, de ampla “reforma” na CLT. O texto revoga dispositivos da CLT e propõe, entre outras medidas:

1) que acordos e convenções coletivas têm mais força que a legislação trabalhista;

2) demissões coletivas mesmo sem negociação coletiva;

3) demissão imotivada de um empregado com mais de um ano na empresa sem o aval do sindicato;

4) que mulher pode trabalhar em condições de insalubridade durante a gravidez e a amamentação, a não ser que apresente atestado médico que recomende o afastamento;

5) o contrato intermitente para a prestação de serviços de forma descontínua. O empregado só recebe o pagamento pelas horas trabalhadas, mas deve ser convocado com antecedência de pelo menos três dias;

6) autoriza a redução do intervalo do almoço de uma para meia hora. A medida não é obrigatória e depende de negociação coletiva;

7) que os 30 dias de férias anuais podem ser divididos em três períodos;

8) prevê a possibilidade de jornada de 12 horas seguidas de trabalho por trinta e seis ininterruptas de descanso. A medida depende de acordo individual ou coletivo;

9) que o empregador e empregado podem extinguir o contrato de trabalho de comum acordo. Neste caso, o trabalhador receberia metade do aviso prévio e da indenização sobre o saldo do FGTS;

10) acaba com a contribuição sindical obrigatória; e

11) atualiza o valor de multas para quem descumprir obrigações básicas, como a anotação da Carteira de Trabalho.

Fonte: DIAP