Dezenove proposições poderão ser analisadas nesta terça-feira, 07/03, a partir das 14h, pela Comissão de Trabalho da Câmara. Da pauta, destacam-se, entre outras matérias, cinco projetos de lei que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O primeiro deles é o PL nº 4.731/04, do Executivo, parte integrante da reforma processual trabalhista e que compõe o chamado “Pacto por um Judiciário mais rápido e republicano”, firmado em dezembro de 2004 pelos chefes dos três Poderes.
De acordo com o projeto, será dada nova redação aos artigos 880 e 884 da CLT, para simplificar o processo de execução trabalhista ao determinar que o executado pague ou nomeie bens – ainda que sejam insuficientes para o pagamento integral da importância reclamada – para garantia do pagamento. Se não o fizer, e o juiz declarar a penhora dos bens, o executado será impedido de recorrer.
Outra proposição alterando a CLT é o PL nº 3.165/04, que dá nova redação ao artigo 899, e exige, para interposição de recurso judicial, depósito prévio no valor total da condenação.
Há também o PL 4.732/04, que dá nova redação ao artigo 896 para restringir o recurso de revista (apelação ao Tribunal Superior do Trabalho) das decisões proferidas às causas com valor superior a 60 salários mínimos (R$ 15,6 mil).
Destaca-se ainda o PL 2.428/03, que estabelece a legitimidade do Ministério Público e dos sindicatos para exercerem judicialmente a defesa de interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais trabalhistas e, por último, o PL 3.427/04, de autoria do deputado Carlos Mota (PSB/MG), estabelecendo normas para a execução fiscal trabalhista das contribuições previdenciárias.
Fonte: Agência Diap