A reforma sindical pode ser votada ainda neste ano, conforme previsão do relator da matéria na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS). Ele apresentou na semana passada substitutivo ao projeto, mas pedidos de vista ao texto adiaram sua votação, provavelmente para amanhã.
Zimmermann cita os avanços conquistados nas últimas negociações do projeto com as representações sindicais e patronais e com as lideranças partidárias. “Ainda há necessidade de fazer acordo a respeito de alguns itens, mas não há nada que atrapalhe a votação caso a proposta seja incluída na pauta, como nós esperamos”, explica.
O relator acredita na boa vontade da base governista e da oposição para a aprovação da matéria porque, segundo argumenta, as alterações atendem a antigas e recentes reivindicações das diversas categorias profissionais e patronais. Antes de seguir para o Plenário, a matéria ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Longa espera – Zimmermann analisou 13 projetos de mudanças na organização sindical para elaborar o substitutivo. Ele lembra que a proposta principal tramita na Câmara há 16 anos. “Há muito tempo os trabalhadores esperam por essa reforma, portanto é nosso dever aprová-la”, afirmou. Neste ano, o governo enviou ao Congresso a Proposta de Emenda à Constituição 369/05, que altera os critérios para associação profissional e sindical.
O substitutivo do relator acaba com a unicidade sindical (sindicato único por categoria), garante o direito à livre associação e regulamenta as entidades de representação sindical e patronal. Apesar de existirem como pessoas jurídicas, essas entidades ainda não são regulamentadas, o que leva à neces-sidade de intermediação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho nas negociações coletivas. “Com a regulamentação, as centrais passarão a ter poder de negociar acordos coletivos, desde que comprovem representatividade mínima”, explica o relator.
Outra proposta de Zimmermann é que os sindicatos passem a representar todos os trabalhadores de determinada área, independentemente da forma de contratação. Atualmente, no caso das instituições públicas, por exemplo, as associações e sindicatos de servidores não podem representar funcionários terceirizados, mesmo que exerçam funções idênticas aos concursados.
Fonte: Jornal da Câmara