A “Reforma” Administrativa já vem, de forma velada, dando as caras no PJU mediante a transformação de cargos para facilitar a terceirização. Um exemplo recente disso, na Câmara dos Deputados, foi a aprovação do Projeto de Lei 813/21, do Ministério Público da União, que transforma 141 cargos efetivos de técnico do MPU em 8 cargos de procurador de Justiça e em 164 cargos em comissão de cinco níveis de remuneração. As mudanças nos cargos são no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. A proposta seguirá para o Senado.
O projeto foi aprovado com parecer favorável e emenda da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF). A emenda especifica que os cargos em comissão serão obrigatoriamente preenchidos por servidoras e servidores públicos efetivos.
Na justificativa do projeto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, diz que não haverá aumento de despesas, “ao menos em um primeiro momento” e que a transformação foi pedida pelo Ministério Público em razão de nova sistemática de arquivamentos que aumentará a quantidade de procedimentos (inquéritos policiais e termos circunstanciados) a serem analisados pelas câmaras de coordenação e revisão do MPDFT.
A Fenajufe já havia manifestado preocupação com a proposta. O entendimento é que as centenas de vagas abertas por falta de concursos ou nomeações podem estar ameaçadas pelos interesses da cúpula das administrações, como ocorreu agora com o MPU. A proposta foi considerada uma pequena reforma administrativa, uma adaptação silenciosa da estrutura administrativa aos limites impostos pela emenda constitucional 95/2016, do teto de gastos.
Na votação em plenário, foram rejeitados todos os destaques e emendas que poderiam alterar o texto, como evitar a transformação de cargos efetivos de técnico do Ministério Público da União em 164 cargos em comissão; a determinação de que 80% dos cargos em comissão existentes no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios deveriam ser ocupados por servidores de carreira; e prorrogação por dois anos, a contar de 1º de janeiro de 2022, do prazo do concurso público realizado para analista e técnico do MPU referente ao edital de 2018.
A avaliação é que o projeto é o marco inicial da extinção dos cargos de Técnico do MPU e de Técnico Judiciário do PJU, sendo a única forma de barrar esse processo a alteração do requisito de investidura, do nível intermediário para o nível superior, conhecido por NS, no entendimento de que a crescente necessidade dos Tribunais é pela contratação de pessoas de formação acadêmica de nível superior.
A aprovação do projeto mostra a necessidade de reforçar a luta contra a PEC 32, da “Reforma” Administrativa”, que, como um grande guarda-chuva privatista, irá destruir os serviços públicos.