A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá votar ainda neste semestre, em decisão terminativa, o Projeto de Lei 389/05 – principal peça da reforma eleitoral proposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que iniciou sua tramitação tendo como primeiro signatário o presidente do Senado, Renan Calheiros. Combater os crimes eleitorais com penas mais severas é a principal novidade do projeto, que consagra quatro modalidades de punição: prisão de três a dez anos, perda de direitos políticos, perda de bens e multa.
Pela proposta, quem desenvolver ou utilizar programa de computador capaz de destruir, apagar, alterar ou transmitir indevidamente dados no sistema eletrônico de votação, comprometendo a verdade do voto, poderá pegar pena de quatro a dez anos, além de multa. E será de três a oito anos, mais multa, a pena de reclusão para aqueles que utilizarem caixa dois, ou seja, movimentarem recursos paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral.
O projeto adota um novo modelo de sanção, que é a perda de bens. A pena consistirá na conversão do montante correspondente ao valor da multa aplicada quando o condenado solvente deixar de pagá-la ou frustrar sua execução. A eficácia dessa punição será garantida pelo arresto dos bens suficientes para a execução, revertendo-se esses valores em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
Apesar do agravamento das penas, a proposta preserva a orientação moderna que preconiza alternativas à pena privativa de liberdade quando os delitos cometidos não constituírem grave ilicitude. Entre as sanções alternativas, estão previstas penas restritivas de direitos, a perda de bens, a prestação de trabalho gratuito à Justiça Eleitoral e a suspensão dos direitos políticos.
A principal novidade com relação às multas traduz-se em quatro aspectos: o valor do dia-multa será fixado tendo como referência o salário mínimo; o pagamento da multa será aplicado em benefício do Fundo Penitenciário Nacional, quando hoje o dinheiro vai para o Tesouro Nacional; a cobrança da pena pecuniária será incumbência do Ministério Público; e será aumentado de R$ 10,00 para R$ 600,00 o valor mínimo da multa, e de R$ 270.000,00 para R$ 6.480.000,00 seu valor máximo.
Ao enviar o anteprojeto ao Senado, o presidente do TSE, Carlos Mário Velloso, afirmou que ninguém poderá, em sã consciência, considerar despropositado esse valor máximo. Para ele, basta ver o escândalo trazido à tona pelas comissões parlamentares de inquérito instaladas no ano passado para se ter uma idéia das fortunas que trafegam ilicitamente em campanhas eleitorais no Brasil.
De acordo com esse projeto, as respostas penais aos crimes eleitorais se completam com as seguintes sanções: suspensão de atividade de diretório partidário, quando constatados, por exemplo, crimes de propaganda ofensiva à honra ou de aliciamento; cassação de registro de candidatura, no caso de o candidato utilizar-se de organização comercial para propaganda ou aliciamento de eleitores; e perda do mandato eletivo, para quem atentar contra a integridade do voto ou coagir alguém a votar ou deixar de votar.
A mesma perda de mandato atingirá quem alterar mapas ou boletins de apuração, interferir no sistema eletrônico de dados ou utilizar-se de caixa dois, fraudando o fisco. Também haverá perda de mandato nos casos de qualquer crime em que a pena seja superior a quatro anos. Mesmo que a CCJ vote o projeto como enviado pelo TSE, as novas normas não valerão para as eleições deste ano, visto que a lei não permite a mudança de regras eleitorais nos dez meses que antecedem as eleições.
Fonte: Senado Federal (Teresa Cardoso)