A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016, da Reforma da Previdência, estabelece várias alterações nos dispositivos da Carta Magna, especialmente as que tratam da unificação da idade mínima para homens e mulheres aos 65 anos; contribuição mínima de 25 anos; vedação ao acúmulo de aposentadoria com pensão por morte; extinção das aposentadorias especiais para policiais, exceto militares; contribuição dos trabalhadores rurais; regra de transição para homens com 50 anos ou mais de idade e para mulheres com 45 ou mais, que ainda não tiverem condições de se aposentar no momento da aprovação das mudanças.
Confira no anexo o quadro comparativo atualizado da PEC 287/2016, já com a retificação feita pela Casa Civil, com a atual legislação, acrescido de comentário aos dispositivos da proposta, elaborado pela equipe técnica do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar em anexo. O Ministério da Fazenda também divulgou cartilha sobre o assunto, em anexo.
A leitura da matéria foi realizada segunda-feira (12), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, para análise de sua admissibilidade, e foi concedida vista coletiva. A votação da matéria na Comissão poderá ocorrer a partir da quarta-feira (14). Após a análise na CCJC, a Câmara deverá instalar uma Comissão Especial para analisar o mérito da PEC, com prazo de 10 sessões para a apresentação de emendas e de até 40 sessões para apresentação e votação do relatório.
O texto aprovado na Comissão Especial segue para deliberação em dois turnos no plenário da Câmara dos Deputados, onde, para ser aprovado, deve obter 308 votos, no mínimo. Concluída esta votação, segue para tramitação no Senado Federal, também em dois turnos de votação e exigência de 3/5 dos votos para aprovação.
Fonte: ANFIP
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