As Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6254 e 6258 constam como item da pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira13). As ADIs citadas questionam alguns pontos da Reforma da Previdência do governo Bolsonaro (EC n° 103/2019).
A reforma da previdência de 2019 trouxe mudanças graves nas regras de aposentadoria, como o aumento da idade mínima, a alteração no cálculo dos benefícios e a introdução de alíquotas progressivas de contribuição. Desde então, várias entidades questionam a constitucionalidade de vários aspectos da EC 103/2019.
Habilitada como amicus curiae, a Fenajufe já realizou sustentação oral através da Assessoria Jurídica Nacional (AJN – Cezar Brito Advogados Associados) em sessão anterior e acompanhará a sessão plenária na quinta-feira.
Os processos seguem sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela improcedência de todas as alegações em última análise do plenário da Corte. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista.
Para a Fenajufe, as alterações promovidas pela EC 103/19 afrontam a Constituição Federal e as bases do sistema da Previdência Social.
Da Fenajufe