A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 441/05, Paralela da Paralela da Previdência está com a tramitação adiantada na Câmara dos Deputados. Aprovada na comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a matéria aguarda agora a criação e instalação de comissão especial.
Fruto do desmembramento da PEC nº 77/03, primeira PEC Paralela da Previdência, a proposta disciplina a fixação do limite remuneratório para os agentes públicos dos poderes Legislativo e Executivo dos estados e do Distrito Federal, determina a aplicação do disposto no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, às pensões derivadas dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da mesma Emenda, e disciplina a forma de contribuição dos servidores portadores de doença incapacitante para o custeio da Previdência Social.
A PEC nº 441 foi aprovada por unanimidade na comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 1º de novembro, na forma do parecer oferecido pelo relator, deputado Roberto Magalhães (PFL/PE). A porposta será agora debatida e apreciada por um colegiado especial a ser criado por ato do presidente da Câmara, deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP) e constituída a partir de indicação dos líderes partidários.
Fonte: Agência Diap